TJPA - 0886880-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:07
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
21/09/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/09/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:27
Decorrido prazo de JANE MARIA FERREIRA SODRE em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:59
Decorrido prazo de JANE MARIA FERREIRA SODRE em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Intimação
0886880-28.2024.8.14.0301 Vistos, etc Entendo que cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Encaminhem-se aos autos à UNAJ Após, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, 25 de março de 2025 -
26/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:40
Decorrido prazo de JANE MARIA FERREIRA SODRE em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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04/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 05:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:56
Decorrido prazo de JANE MARIA FERREIRA SODRE em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:34
Decorrido prazo de JANE MARIA FERREIRA SODRE em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 00:57
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0886880-28.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MARIA FERREIRA SODRE REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Amador Bueno, 474, Rua Amador Bueno 474, bloco c, 1 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
CITEM-SE os requeridos, pela via postal, no endereço informado na petição inicial, a fim de que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Art. 344, do mesmo diploma.
Considerando o interesse na audiência de conciliação, deverá a 2ª UPJ encaminhar os autos ao CEJUSC– Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para marcação da referida audiência, após a manifestação expressa na contestação de que a parte ré tem interesse em conciliar.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) bem como as partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102212100718300000121464881 PROCURACAO ASSINADA JANE MARIA FERREIRA SODRE Instrumento de Procuração 24102212100778100000121464882 CNH JANE MARIA FERREIRA SODRE Documento de Identificação 24102212100819600000121464884 Comprovante de residencia Jane Sodre Documento de Comprovação 24102212100857000000121464887 Declaracao de hipossuficiencia economica Jane Sodre assinada Documento de Identificação 24102212100887800000121464888 CONTRATO FINANCIAMENTO JANE MARIA FERREIRA SODRE X AYMORE Documento de Comprovação 24102212100919800000121464889 PARECER JURIDICO JANE MARIA FERREIRA SODRE Documento de Comprovação 24102212101014300000121464890 TAXA MEDIA DE MERCADO JANE MARIA FERREIRA SODRE Documento de Comprovação 24102212101099600000121464891 REAL TAXA COBRADA JANE MARIA FERREIRA SODRE Documento de Comprovação 24102212101145900000121464894 VALORES PAGOS JANE MARIA FERREIRA SODRE Documento de Comprovação 24102212101182900000121464896 -
06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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