TJPA - 0848421-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 04:48
Decorrido prazo de EDILA DA SILVA MELO em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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11/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0848421-54.2024.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0848421-54.2024.8.14.0301 PARTE RECLAMANTE: EDILA DA SILVA MELO - CPF: *43.***.*84-15 - RG nº: 1620066, órgão expedidor: PC/PA, data de expedição: 03/02/2022 e Data de nascimento: 08/06/1950 PARTE RECLAMADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - CNPJ: 04.***.***/0001-90 PREPOSTA DA RECLAMADA: JOSELENE MARIA REGO DA SILVA- CPF: *10.***.*03-53 ADVOGADO DA RECLAMADA: MICHELE ANDRÉA DA ROCHA DE OLIVEIRA – OAB/PA: 15403-B Em 06/11/2024, às 09h10min, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, sob orientação da MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceram por videoconferência a preposta e a advogada da parte reclamada.
Ausente a parte reclamante todos e acima identificados.
Presente ainda a acadêmica de direito, Sra.
Jessica Gleiciane Borges de Oliveira – CPF: *03.***.*18-43.
Compulsando os autos do processo, verifica-se na aba ‘’expedientes’’ do sistema PJE a Intimação (21837886) que a parte reclamante fora devidamente intimada para comparecer a esta audiência, sendo que não se fez presente e nem apresentou, até o momento, qualquer justificativa escusável.
Diante da ausência da parte demandante, ficou prejudicada a fase de conciliação deste ato.
Neste momento a parte reclamada se manifesta nos seguintes termos: requer a o arquivamento dos autos, devido a ausência da parte reclamante e também que seja condenada ao pagamento das custas processuais.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência (Intimação 21837886), contudo não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Em seguida, arquivem os autos.
Sem custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Transitado em julgado a presente decisão, fica revogada a decisão tutela provisória de urgência exarada no ID 117379121 e as demais extensões originadas dessa decisão.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Isabela Gonçalves, o digitei e eu, Mário Bronze, o subscrevi.
Termo encerrado às 09h52min.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PREPOSTA DA RECLAMADA: JOSELENE MARIA REGO DA SILVA- CPF: *10.***.*03-53 ADVOGADO DA RECLAMADA: MICHELE ANDRÉA DA ROCHA DE OLIVEIRA – OAB/PA: 15403-B -
07/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/11/2024 14:59
Juntada de relatório de gravação de audiência
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06/11/2024 14:58
Audiência Una realizada para 06/11/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2024 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:24
Decorrido prazo de EDILA DA SILVA MELO em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:58
Audiência Una designada para 06/11/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 03:33
Decorrido prazo de EDILA DA SILVA MELO em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 23:03
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 19:26
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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