TJPA - 0809937-81.2022.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:34
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
25/02/2025 02:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:27
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
06/02/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá Processo: 0809937-81.2022.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: HIGOR DE ALMEIDA SOUZA EXECUTADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença .
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ( art. 52, da LJE c/c art. 523, do CPC ).
Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.
Transcorrido o prazo de pagamento, poderá o devedor opor “embargos” em 15 dia art. 52, IX, da LJE c/c art. 525, do CPC).
Ciente as partes pelo DJEN.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
29/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 23:34
Juntada de intimação de pauta
-
10/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
02/10/2022 00:21
Decorrido prazo de HIGOR DE ALMEIDA SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:32
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
05/09/2022 09:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2022 00:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2022 03:30
Decorrido prazo de HIGOR DE ALMEIDA SOUZA em 09/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 02:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:43
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
29/07/2022 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833402-08.2024.8.14.0301
Carlos Renato Ramos Sabat
Banco do Brasil
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2024 14:24
Processo nº 0032134-69.2012.8.14.0301
Waldete Souza de Jesus
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2012 09:02
Processo nº 0868243-39.2018.8.14.0301
Estado do para
Banco Itaucard SA
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2018 15:11
Processo nº 0805107-61.2024.8.14.0009
Marielza Costa Torres
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2025 15:44
Processo nº 0805107-61.2024.8.14.0009
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 15:15