TJPA - 0800368-86.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/11/2024 11:09
Baixa Definitiva
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15/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BEZERRA DE MEDEIROS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Presidente da Comissão do Concurso Público do Tribunal de Contas do Pará sob responsabilidade da CEBRASPE em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO EMBARGADO AO ACRÉSCIMO MEIO PONTO NA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS.
ARGUIÇÃO DE OMISSÃO.
AFASTADA.
QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA TURMA JULGADORA.
PREQUESTIONAMENTO AUTOMÁTICO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Caso em exame 1.
O acórdão recorrido negou provimento ao Agravo Interno do embargante, mantendo inalterada a decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, cuja sentença que reconheceu o Direito Líquido e Certo do embargado ao acréscimo de 0,5 (meio ponto) na avaliação de prova de títulos referente ao Exercício de atividade profissional na área em que concorre (Auditor de Controle Externo, Área: Administrativa, Especialidade: Contabilidade), com a sua consequente reclassificação da 8ª colocação para 2ª colocação.
Questão em discussão 2.
A questão em análise reside em verificar se há omissão da Turma julgadora em relação a Tese de violação os princípios de vinculação ao instrumento convocatório (artigos 5°, I e 37, caput, ambos da Constituição Federal), isonomia e da impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo (RE 632.853, com repercussão geral reconhecida).
Razões de decidir 3.
Os Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, tendo pleno conhecimento das alegações sustentadas em sede de Apelação Cível e reiteradas no Agravo Interno, decidiram, de forma fundamentada (possibilidade do Judiciário verificar a legalidade do edital - AgRg no AREsp 470.620/CE e julgados análogos do TJ/PA e TRF-2), pela manutenção da decisão que negou provimento à Apelação Cível do Ente Estadual. 4.Teses que objetivam rediscutir matéria já decidida por esta Corte, buscando novo julgamento, o que se mostra inviável na espécie. 5.
Pré-questionamento automático, conforme aplicação do art. 1.025 do CPC/2015.
Dispositivo e tese 6.
Embargos conhecido e rejeitados, dando por prequestionada a matéria suscitada em sede recursal. ___ Dispositivos relevantes citados: artigos 1.022 e 1.025 do CPC/15.
Jurisprudências relevantes citadas: AgRg no AREsp 470.620/CE, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 19/08/2014; TJPA, processo nº 0800219-93.2020.8.14.0072 – PJE, Rel.
Des.
Mairton Marques Carneiro, 2ª Turma de Direito Público, julgado em 01/04/2024.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Julgamento ocorrido na 35ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciado em 23 de setembro de 2024.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
01/10/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2024 11:17
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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07/09/2024 12:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BEZERRA DE MEDEIROS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Presidente da Comissão do Concurso Público do Tribunal de Contas do Pará sob responsabilidade da CEBRASPE em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BEZERRA DE MEDEIROS em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 09:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e não-provido
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24/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 22:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/06/2024 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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26/10/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BEZERRA DE MEDEIROS em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BEZERRA DE MEDEIROS em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2023 23:29
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 08:26
Juntada de Certidão
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30/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BEZERRA DE MEDEIROS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:13
Decorrido prazo de Presidente da Comissão do Concurso Público do Tribunal de Contas do Pará sob responsabilidade da CEBRASPE em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BEZERRA DE MEDEIROS em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:11
Decorrido prazo de Presidente da Comissão do Concurso Público do Tribunal de Contas do Pará sob responsabilidade da CEBRASPE em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:06
Conhecido o recurso de ANDRE FELIPE BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *57.***.*55-19 (APELADO) e não-provido
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09/03/2022 12:58
Conclusos para decisão
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09/03/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2021 17:00
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
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23/02/2021 00:04
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE BEZERRA DE MEDEIROS em 22/02/2021 23:59.
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26/01/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 09:39
Conclusos para despacho
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11/12/2020 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2020 11:43
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 23:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/11/2020 13:36
Conclusos para despacho
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16/10/2020 15:33
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2020 15:15
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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