TJPA - 0809688-34.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA AMERICA DE SOUSA E SILVA em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 02:55
Publicado Edital em 04/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira 0809688-34.2024.8.14.0005 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JAIRO DE SOUSA NERES, SIBELI DE SOUSA NERES, SINARA DE SOUSA NERES, JONAS DE SOUSA NERES INTERESSADOS: JAIRO DE SOUSA NERES, SIBELI DE SOUSA NERES, SINARA DE SOUSA NERES, JONAS DE SOUSA NERES EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 15 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, com prazo de 15 (quinze) dias, ficam CITADOS TODOS OS INTERESSADOS, bem como eventuais herdeiros, por edital, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias dos termos da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - Processo nº 0809688-34.2024.8.14.0005, em curso neste Juiz da 3ª Vara Cível e Empresarial, expediente da Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial, proposta por AIRO DE SOUSA NERES, SIBELI DE SOUSA NERES, SINARA DE SOUSA NERES e JONAS DE SOUSA NERES, residentes e domiciliados em Altamira/PA.
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado na Rua AV BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-020.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de ALTAMIRA, Estado do Pará, no dia 13 de fevereiro de 2025.
Eu____ Diretor de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, digitei o presente expediente e subscrevi. _____________________________________ Diretor de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
02/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0809688-34.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito Titular desta Vara, Dra.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO, nos termos do Provimento nº 006/2009, CJCI, em cumprimento a R.
Decisão e considerando a resposta ao Ofício, intimem-se os autores para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Altamira, 26 de março de 2025.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) -
26/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 12:59
Juntada de Ofício
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20/03/2025 08:37
Juntada de Ofício
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04/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA NERES em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:11
Decorrido prazo de SINARA DE SOUSA NERES em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:11
Decorrido prazo de SIBELI DE SOUSA NERES em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUSA NERES em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:01
Juntada de Ofício
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24/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:13
Juntada de Ofício
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06/02/2025 10:41
Gratuidade da justiça não concedida a JAIRO DE SOUSA NERES - CPF: *51.***.*93-15 (AUTOR).
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06/02/2025 10:41
Gratuidade da justiça não concedida a JAIRO DE SOUSA NERES - CPF: *51.***.*93-15 (AUTOR).
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04/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0809688-34.2024.8.14.0005 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Uso] AUTOR: Nome: JAIRO DE SOUSA NERES Endereço: Acesso Nove, 825, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-270 Nome: SIBELI DE SOUSA NERES Endereço: Travessa Luis Né da Silva, 1675, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-101 Nome: SINARA DE SOUSA NERES Endereço: Travessa Bahia, 53, centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: JONAS DE SOUSA NERES Endereço: Rua Dois, 3909, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-320 RÉU: Nome: JAIRO DE SOUSA NERES Endereço: Acesso Nove, 825, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-270 Nome: SIBELI DE SOUSA NERES Endereço: Travessa Luis Né da Silva, 1675, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-101 Nome: SINARA DE SOUSA NERES Endereço: Travessa Bahia, 53, centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: JONAS DE SOUSA NERES Endereço: Rua Dois, 3909, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-320 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que existem custas iniciais em aberto, encaminhem-se os autos à UNAJ para verificação acerca da parcela de dezembro/2024, caso esteja quitada apenas certifique, todavia, se estiver vencida proceda a sua atualização.
Após o retorno dos autos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal, providenciar o pagamento o das custas.
Expirado o prazo para pagamento das custas ou havendo a sua comprovação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.I.C.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
13/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0809688-34.2024.8.14.0005 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Uso] AUTOR: Nome: JAIRO DE SOUSA NERES Endereço: Acesso Nove, 825, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-270 Nome: SIBELI DE SOUSA NERES Endereço: Travessa Luis Né da Silva, 1675, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-101 Nome: SINARA DE SOUSA NERES Endereço: Travessa Bahia, 53, centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: JONAS DE SOUSA NERES Endereço: Rua Dois, 3909, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-320 RÉU: Nome: JAIRO DE SOUSA NERES Endereço: Acesso Nove, 825, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-270 Nome: SIBELI DE SOUSA NERES Endereço: Travessa Luis Né da Silva, 1675, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-101 Nome: SINARA DE SOUSA NERES Endereço: Travessa Bahia, 53, centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: JONAS DE SOUSA NERES Endereço: Rua Dois, 3909, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-320 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ ajuizado por JAIRO DE SOUSA NERES, SIBELI DE SOUSA NERES, SINARA DE SOUSA NERES e JONAS DE SOUSA NERES.
Os arts. 319 e 320, do CPC/2015, determinam que a inicial deve preencher requisitos prévios de recebimento pelo Poder Judiciário.
O art. 320, do CPC/2015, a propósito, é claro ao determinar que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Com isso, não preenchida devidamente a petição inicial com os requisitos dispostos nos arts. 319 e 320, do CPC/2015, a peça exordial não pode ser recebida, porquanto, desde sua gênese, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Todavia, a norma do CPC/2015, com espeque no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CPC/2015, art. 3°), celeridade processual (CPC/2015, art. 4°), oportuniza à parte autora o direito de emendar a inicial, sanando o vício verificado.
Destarte, em nome do espírito colaborativo que informa o art. 6°, do CPC/2015, assim como o postulado base do contraditório (CPC/2015, arts. 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos arts. 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Novo Código de Processo Civil, intime-se as partes autoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, para: a) Considerando a inexistência de elementos suficientes para que este juízo defira a gratuidade processual, DETERMINO que as partes autoras apresentem as respectivas comprovações de rendimentos (contracheque ou extrato bancário dos últimos três meses), Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – Exercícios 2023, 2022 e 2021 e demais documentos comprobatórios da renda mensal auferida, nos termos do art. 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento do pleito de concessão da gratuidade processual, OU, ainda, recolher as custas de forma parcelada em até 04 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta n° 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Fica advertido que o não cumprimento da determinação supracitada implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos o art. 330, do CPC.
Atendidas as determinações acima ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. -
05/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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