TJPA - 0878950-56.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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19/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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15/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 04:16
Decorrido prazo de ANFRISIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ANFRISIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES em 22/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:29
Decorrido prazo de HELIO TATSUO YOSTSUI em 05/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo Digital: 0878950-56.2024.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Material (7780) AUTOR: ANFRISIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA CATRINQUE NAGAI - PA15972-A REU: ASSOCIACAO DOS CREDORES DIGITAL GOEN e outros (6) ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º Sirvo-me do presente, de ordem do MM Juízo e amparada pelo prov 006/2006 CJRMB, para intimar a parte autora a se manifestar sobre o AR de ID 149006072 endereçado ao requerido JOSÉ ÉDSON AYUSSO, no prazo de 15 ( quinze ) dias , devendo atualizar o endereço para a renovação da diligência citatória ou entender o que achar pertinente, devendo ficar atento quanto ao recolhimento das custas necessárias para a renovação da diligência a ser solicitada.
BELéM/PA, 29 de julho de 2025.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital -
29/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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23/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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18/07/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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18/07/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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18/07/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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26/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 14:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de TOPO CORPORATIVO EVENTOS E TURISMO LTDA em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de THREEXBIT SERVICOS DIGITAIS S/A em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARCUCCI em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de HELIO TATSUO YOSTSUI em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DOUGLAS FARIA MARCUCCI em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE EDSON AYUSSO em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANFRISIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANFRISIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DIGITAL GOEN LTD em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:45
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 17:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878950-56.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANFRISIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES REU: DIGITAL GOEN LTD, TOPO CORPORATIVO EVENTOS E TURISMO LTDA, THREEXBIT SERVICOS DIGITAIS S/A, JOAO BATISTA MARCUCCI, HELIO TATSUO YOSTSUI, DOUGLAS FARIA MARCUCCI, JOSE EDSON AYUSSO Nome: DIGITAL GOEN LTD Endere�o: desconhecido Nome: TOPO CORPORATIVO EVENTOS E TURISMO LTDA Endereço: LUIZ SPIANDORELLI NETO (LULA), 60, LOJA COMERCIAL 10 COND VERTICE, LOTEAMENTO PAIQUERE, VALINHOS - SP - CEP: 13271-570 Nome: THREEXBIT SERVICOS DIGITAIS S/A Endereço: CUMARU, 148, ANDAR 1 AO 4, LOTEAMENTO ALPHAVILLE CAMPINAS, CAMPINAS - SP - CEP: 13098-324 Nome: JOAO BATISTA MARCUCCI Endereço: Avenida Anísio Haddad, 8001, Sala 402, Georgina Business Park, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15091-751 Nome: HELIO TATSUO YOSTSUI Endereço: Rua Benedicto Moreira, LT 08, QD M, Parque Residencial Damha, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15061-726 Nome: DOUGLAS FARIA MARCUCCI Endereço: Avenida Anísio Haddad, 8001, Sala 402, Georgina Business Park, SãO JOSé DO RIO PRETO - SP - CEP: 15091-751 Nome: JOSE EDSON AYUSSO Endereço: Avenida Dom Manuel, 929, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-090 Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Rescisão Contratual e Indenização por Dano Material e Moral por pirâmide financeira, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por ANFRISIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES em face de DIGITAL GOEN LTD e outros.
O Autor alega que foi induzido a investir em uma plataforma de criptomoedas, a qual cessou suas atividades de forma abrupta, não restituindo os valores investidos.
Requer, entre outros pedidos, a desconsideração da personalidade jurídica dos demandados, a fim de que seus sócios sejam responsabilizados pessoalmente pelo débito, bem como a concessão de tutela de urgência para bloqueio de valores.
A petição inicial preenche os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, estando presentes os elementos necessários para a adequada constituição da relação processual, não havendo irregularidades a serem sanadas neste momento.
Dessa forma, RECEBO a petição inicial e determino a citação dos réus para que apresentem contestação no prazo legal.
O Autor requer a desconsideração da personalidade jurídica dos réus, alegando abuso de personalidade jurídica, utilizado para lesar consumidores e fraudar credores.
Nos termos do artigo 50 do Código Civil, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial, permitindo que os bens dos sócios sejam atingidos para satisfação do crédito.
Da análise dos autos, verifica-se que a empresa DIGITAL GOEN LTD e as demais requeridas atuaram sem registro regular nos órgãos competentes, captando recursos de investidores sem regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, há indícios de que os valores transferidos pelo Autor foram repassados a terceiros sem qualquer comprovação da aplicação financeira prometida.
Desse modo, os elementos apresentados indicam a plausibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, pelo que recebo o pedido, determinando a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada no curso do processo.
O Autor pleiteia a concessão de tutela de urgência para o bloqueio de valores via SISBAJUD, alegando risco de dilapidação patrimonial, porém para garantir o contraditório e ampla defesa, RESEVO-ME PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APÓS A MANIFESTAÇÃO DOS REQUERIDOS.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092716193516200000119828689 Procuracao - Anfrisio Augusto Nery da Costa Nunes Instrumento de Procuração 24092716193559400000119828710 CRC - AUGUSTO NUNES Documento de Identificação 24092716193597900000119828711 Comprovante de residencia - AUGUSTO NUNES Documento de Comprovação 24092716193643800000119828713 Extratos bancarios Documento de Comprovação 24092716193676300000119828714 Comprovantes de transferencias bancarias Documento de Comprovação 24092716193726600000119828715 Ata Notarial - Declaracao do Sr.
Hygor Guerreiro Couto Documento de Comprovação 24092716193761100000119828717 CNPJ - Topo Corporativo Documento de Identificação 24092716193841600000119828718 CNPJ - Threexbit Servicos Digitais Documento de Identificação 24092716193878700000119828721 CNPJ - Banco Tricury Documento de Identificação 24092716193921800000119828724 CNPJ - Grupo Seller Documento de Identificação 24092716193960400000119828727 CNPJ - Agape Cobrancas Documento de Identificação 24092716194001600000119828728 Comunicado ao publico - Digital Goen - Encerramento das atividades Documento de Comprovação 24092716194043100000119830130 Comunicado Grupo Seller - Auditoria Documento de Comprovação 24092716194075300000119830131 Comunicado Grupo Seller - Solicitacao de informacoes dos investidores Documento de Comprovação 24092716194109200000119830133 Comunicado Grupo Seller - Termino da auditoria Documento de Comprovação 24092716194146400000119830136 Comunicado Grupo Seller - Apresentacao da empresa Agape Cobrancas Documento de Comprovação 24092716194180300000119830137 Portifolio - Digital Goen Documento de Comprovação 24092716194217000000119830140 Planilha de atualizacao monetaria - BCB - Calculadora do cidadao Documento de Comprovação 24092716194494600000119830141 Autoria - Evento Digital Goen - 1 Documento de Comprovação 24092716194525500000119830145 Autoria - Evento Digital Goen - 2 Documento de Comprovação 24092716194559600000119830146 Autoria - Evento Digital Goen - 3 Documento de Comprovação 24092716194613700000119830147 Autoria - Evento Digital Goen - 4 Documento de Comprovação 24092716194648400000119830148 Depoimento BOP Documento de Comprovação 24092716194677400000119830151 1 Documento de Comprovação 24092716194767600000119830152 31 Documento de Comprovação 24092716195092100000119830153 Certidão Certidão 24102212315536700000121468701 Decisão Decisão 24102619042704200000121705613 Decisão Decisão 24102619042704200000121705613 Petição Petição 24120221523284400000123934742 Boletos Custas Digital Goen (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120221523304000000123934743 ComprovanteBB - 2024-11-21-172452 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120221523336200000123934744 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25010217405352600000125289605 Certidão Certidão 25031115415850900000129137504 -
17/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
26/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ANFRISIO AUGUSTO NERY DA COSTA NUNES em 21/11/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
11/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0878950-56.2024.8.14.0301 Vistos, etc.
Indefiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais, ao passo que o juízo autoriza o parcelamento destas.
Belém, 25 de outubro de 2024 assinado digitalmente -
02/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:51
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
31/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0878950-56.2024.8.14.0301 Vistos, etc.
Indefiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais, ao passo que o juízo autoriza o parcelamento destas.
Belém, 25 de outubro de 2024 assinado digitalmente -
26/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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