TJPA - 0802498-39.2023.8.14.0107
1ª instância - Vara Criminal de Dom Eliseu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:05
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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28/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Dom Eliseu _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0802498-39.2023.8.14.0107 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DOM ELISEU - PA Endereço: AGC Bela Vista, Rodovia BR-316, Centro, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-971 Nome: CASSIANO DE SOUSA SILVA Endereço: SANTOS DUMONT, JARDIM AMERICA, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 SENTENÇA Trata-se de procedimento processual penal deflagrado pelo Ministério Público Estadual para apurar a prática de suposta conduta delituosa praticada por CASSIANO DE SOUSA SILVA.
Consta nos autos que o apenado faleceu (id. 110464870 - Pág. 1) É o relatório.
Decido.
Extingue-se a punibilidade pela morte do agente, em decorrência do princípio mors omnia solvit e pelo princípio constitucional de que nenhuma pena passará da pessoa do delinquente, conforme disposto no art. 5º, XLV, 1ª parte da CF/88.
Ficou comprovada a morte do réu, conforme documento colacionado aos autos (id.).
Com efeito, verifica-se que ocorreu uma das causas de extinção da punibilidade, qual seja, a morte do agente, conforme preceitua o art. 107, inciso I do Código Penal.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade da parte CASSIANO DE SOUSA SILVA, nos termos do art. 107, I do Código Penal Brasileiro.
Nos termos do artigo 50-A da Lei 11.343/06, determino a incineração de eventual droga e apetrechos apreendidos ainda não destruídos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50 da mencionada lei.
Em havendo o trânsito em julgado encaminhem-se para destruição as amostras eventualmente guardadas para contraprova, certificando-se nos autos, consoante determinação do artigo 72 da Lei 11.343/06.
Intime-se os herdeiros do acusado para que procedam com a restituição da quantia apreendida, bem com dos aparelhos celulares, devendo comparecer ao fórum em até 90 dias, munidos de documento de identificação e comprovação da cadeira sucessória, e documentos que comprovem a propriedade/posse, sob pena de encaminhamento para leilão/doação/destruição/perdimento.
Oficie-se o CPC Renato Chaves e a DEPOL.
Após o trânsito em julgado, deem-se as devidas baixas no sistema.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Dom Eliseu, data de assinatura no sistema.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito _____________________________________________________________ Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA, CEP: 68.633-000 – Fone (094) 3335-1479 -
26/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 16:47
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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04/09/2024 23:52
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 23:52
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:08
Expedição de Bens apreendidos.
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27/03/2024 07:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:11
Juntada de Ofício
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01/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 05:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DOM ELISEU - PA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DOM ELISEU - PA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DOM ELISEU - PA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:59
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DOM ELISEU - PA em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/12/2023 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/12/2023 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/12/2023 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/12/2023 11:11
Juntada de Informações
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23/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 11:03
Juntada de Alvará de Soltura
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23/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 10:33
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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23/12/2023 10:33
Concedida a Liberdade provisória de CASSIANO DE SOUSA SILVA - CPF: *33.***.*75-57 (FLAGRANTEADO).
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22/12/2023 21:41
Juntada de Certidão
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22/12/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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