TJPA - 0890382-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:32
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0890382-72.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: PAULO SERGIO TORRES VASCONCELOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: PAULO SERGIO TORRES VASCONCELOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2839, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS NASCIMENTO CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 100.150,72 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias, bem como apresentar manifestação sobre a petição que requer a suspensão processual. 10 de julho de 2025.
FERNANDA SILVA ARAUJO DE SANTIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103122463925300000122076381 Doc. 1 Procuracao Instrumento de Procuração 24103122463973400000122076383 Doc. 2 Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24103122464012400000122076384 Doc. 3 RG e CPF Documento de Identificação 24103122464046400000122076385 Doc. 4 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24103122464086000000122076386 Doc. 5 Microfilmagem Documento de Comprovação 24103122464119000000122076387 Doc. 6 Extrato PASEP Documento de Comprovação 24103122464207100000122076388 Doc. 7 Planilha Calculo Documento de Comprovação 24103122464258600000122076389 Decisão Decisão 24110409141374800000122107021 Petição Petição 24112921173664500000123823833 Doc. 1 Receita e Laudo Medico Documento de Comprovação 24112921173704400000123823834 Doc. 2 Assistencia Medica Documento de Comprovação 24112921173740400000123823835 Doc. 3 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24112921173776100000123823836 Despacho Despacho 25021417495923100000127750553 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25021505035662000000127781685 Procuração Petição 25021716553498800000127874795 Contestação Contestação 25022713221816500000128601039 microfichas Documento de Comprovação 25022713221907100000128601042 extrato Documento de Comprovação 25022713221968900000128601043 transcrição microfichas Documento de Comprovação 25022713221997200000128601044 Pedido de Suspensão Processual Petição 25022713225083700000128601045 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
10/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES VASCONCELOS em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TORRES VASCONCELOS em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890382-72.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO TORRES VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Cite-se a parte ré por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103122463925300000122076381 Doc. 1 Procuracao Instrumento de Procuração 24103122463973400000122076383 Doc. 2 Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24103122464012400000122076384 Doc. 3 RG e CPF Documento de Identificação 24103122464046400000122076385 Doc. 4 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24103122464086000000122076386 Doc. 5 Microfilmagem Documento de Comprovação 24103122464119000000122076387 Doc. 6 Extrato PASEP Documento de Comprovação 24103122464207100000122076388 Doc. 7 Planilha Calculo Documento de Comprovação 24103122464258600000122076389 Decisão Decisão 24110409141374800000122107021 Petição Petição 24112921173664500000123823833 Doc. 1 Receita e Laudo Medico Documento de Comprovação 24112921173704400000123823834 Doc. 2 Assistencia Medica Documento de Comprovação 24112921173740400000123823835 Doc. 3 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24112921173776100000123823836 -
15/02/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 22:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:47
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0890382-72.2024.8.14.0301 Nome: PAULO SERGIO TORRES VASCONCELOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2839, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 1 de novembro de 2024.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 22:47
Conclusos para decisão
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31/10/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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