TJPA - 0802153-35.2023.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 09:25 Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 23/04/2026 10:30 para Vara Única de São Miguel do Guamá. 
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                                            16/08/2025 02:30 Decorrido prazo de BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:29 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 02:53 Publicado Decisão em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
 
 JOÃO BATISTA F.
 
 DE SOUZA - AV.
 
 NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0802153-35.2023.8.14.0055 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rodovia BR-316, km 8, 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 AUTOR DO FATO: BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA Advogado: JORGE LUIS EVANGELISTA OAB: PA29212 Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 58, PASS HAIDEE, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA Endereço: TERCEIRA RUA, RAIMUNDO GUERREIRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO A representação processual do réu foi devidamente regularizada (ID 135268629), razão pela qual passo à análise da defesa escrita apresentada.
 
 Analisando o teor da Resposta à Acusação, observo que a defesa do acusado não fez argumentações em sede preliminar, nem indicou a ocorrência de qualquer nulidade ou incidente processual que fizesse óbice ao prosseguimento da ação penal (ID 123552020).
 
 Assim, não sendo o caso de absolvição sumária ou nulidade, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 09h, nos termos do art. 399 Código de Processo Penal, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, interrogado o acusado.
 
 PROVIDENCIE a Secretaria Judicial a expedição dos documentos necessários à realização da referida audiência, com a intimação das testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, se houver, observando-se os endereços atualizados.
 
 Não deve a Secretaria expedir intimação para testemunhas que já foram ouvidas.
 
 Certifique-se se for o caso.
 
 Se for o caso de réu preso, OFICIE-SE o estabelecimento onde se encontra para que o apresente.
 
 Serve a presente como MANDADO de INTIMAÇÃO DO RÉU/TESTEMUNHAS.
 
 EXPEÇAM-SE os demais mandados, cartas e ofícios, oportunamente.
 
 CIÊNCIA pessoal ao MP e à Defensoria Pública.
 
 Havendo Advogado constituído, ciência pelo DJE.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
 
 MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da Comarca de São Miguel do Guamá
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                                            25/07/2025 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 09:14 Juntada de Informações 
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                                            25/07/2025 09:09 Desentranhado o documento 
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                                            25/07/2025 09:09 Cancelada a movimentação processual Juntada de Informações 
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                                            24/07/2025 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 11:57 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/08/2025 09:00, Vara Única de São Miguel do Guamá. 
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                                            08/07/2025 11:44 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            07/07/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 14:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/03/2025 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/12/2024 04:15 Decorrido prazo de BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            10/11/2024 01:56 Decorrido prazo de BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA em 08/11/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 01:23 Publicado Decisão em 22/10/2024. 
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                                            23/10/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
 
 JOÃO BATISTA F.
 
 DE SOUZA - AV.
 
 NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0802153-35.2023.8.14.0055 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rodovia BR-316, km 8, 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 AUTOR DO FATO: BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA Advogado: JORGE LUIS EVANGELISTA OAB: PA29212 Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 58, PASS HAIDEE, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA Endereço: TERCEIRA RUA, RAIMUNDO GUERREIRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Considerando a apresentação de resposta à acusação por advogado particular, sem que este tenha apresentado procuração nos autos, INTIME-SE o causídico Jorge Luis Evangelista, OAB/PA 29.212, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularização da representação processual, sob pena de desentranhamento da peça defensiva dos autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
 
 MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá-PA Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá
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                                            20/10/2024 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2024 23:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2024 23:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/10/2024 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 13:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/08/2024 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 14:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/04/2024 14:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2024 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/04/2024 08:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/04/2024 08:41 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2024 08:38 Expedição de Informações. 
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                                            07/04/2024 06:14 Decorrido prazo de BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA em 01/04/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 15:43 Recebida a denúncia contra BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA - CPF: *53.***.*69-79 (AUTOR DO FATO) 
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                                            04/03/2024 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2024 18:53 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            11/01/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 14:28 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            11/01/2024 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2024 17:05 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            07/12/2023 07:14 Decorrido prazo de BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA em 04/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 07:14 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 07:14 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA em 04/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 06:58 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA em 04/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 12:57 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            04/12/2023 19:23 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            30/11/2023 09:11 Decorrido prazo de BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 08:34 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/11/2023 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 09:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            20/11/2023 07:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/11/2023 07:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2023 07:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/11/2023 10:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/11/2023 10:41 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2023 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2023 09:56 Concedida a Liberdade provisória de BRUNO WESLEY FERREIRA DE SOUSA - CPF: *53.***.*69-79 (FLAGRANTEADO). 
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                                            18/11/2023 13:59 Expedição de Informações. 
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                                            18/11/2023 13:50 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            18/11/2023 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2023 11:45 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            18/11/2023 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2023 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2023 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2023 11:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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