TJPA - 0003292-21.2018.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA FARIAS FREITAS em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 18:06
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2023 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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05/11/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 17:52
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 01:34
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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24/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _________________________________________________________________________ Processo n.º 0003292-21.2018.8.14.0123 [Capacidade] AUTOR(ES): REQUERENTE: Nome: ROSANGELA TEIXEIRA FARIAS FREITAS Endereço: RUA ÁFRICA DO SUL, QUADRA 31, CASA 12, BAIRRO VALE DO SOL III, ZONA URBANA (CENTRO), NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): REQUERIDA(O): Nome: CREUZA TEIXEIRA DE JESUS FARIAS Endereço: RUA ÁFRICA DO SUL, QUADRA 31, CASA 12, BAIRRO VALE DO SOL III, ZONA URBANA (CENTRO), NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: SEBASTIAO SANTANA Endereço: RUA RODOVIA TRANSAMAZONICA, LOTEAMENTO RAIO DE LUZ, ZONA URBANA (CENTRO), NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, proposta por ROSÂNGELA TEIXEIRA FARIAS FREITAS, em face de SEBASTIÃO SANTANA, visando substituí-lo da condição de curador de CREUZA TEIXEIRA DE JESUS FARIAS.
Aduz que o atual curador é irmão da interditada, que já está com 80 anos de idade e não possui força física para zelar pela irmã interditada.
Afirma que a autora é filha da interditada e já vem assumindo os seus cuidados.
Deferido o pedido de justiça gratuita a antecipação dos efeitos da tutela, com a nomeação da autora como curadora provisória da interditada (id 54521939, p. 1).
Juntada a certidão de óbito do requerido (id 54521944, p. 2).
Estudo social apresentando conclusão favorável ao pleito inicial (id 127423510).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido (id 127988906). É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Reputo possível o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Como é cediço, a curatela é considerada um encargo público e obrigatório, salvos as exceções legais, não tendo caráter remuneratório.
A relação de parentesco entre os interessados foi comprovada, pois ficou demonstrado que o autor é tio do interditado.
Considerando a prova documental carreada com a inicial que comprova o estado de saúde da atual curadora; o óbito do curador que inicialmente ajuizou a ação da interdição; e identificando ainda, a legitimidade de ROSÂNGELA TEIXEIRA FARIAS FREITAS em pleitear a substituição da curatela, na condição de filha da interditada, assim como visando resguardar os interesses da pessoa interditada; o pedido inicial deve ser julgado procedente.
Devo salientar que se trata de ação de substituição de curatela e que a farta documentação apresentada revela que a autora é quem melhor dispõe de condições para suprir as necessidades da interditada, especialmente se considerado o estudo social colacionado aos autos.
Ressalto que é dever das partes, seus procuradores e de todos aqueles que participem do processo expor os fatos conforme a verdade, não podendo utilizá-lo para conseguir objetivo ilegal, sob pena de litigância de má fé, sem prejuízo das sanções criminais, civis, processuais e multa (Art. 77 e 80 ambos do CPC/2015).
Desta forma, tendo em vista o que foi apurado pelos documentos que instruem o pedido e o parecer favorável do Ministério Público.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Assim, determino a substituição de curador do (a) interditado (a) CREUZA TEIXEIRA DE JESUS FARIAS e nomeio o(a) senhor(a) ROSÂNGELA TEIXEIRA FARIAS FREITAS como curador(a) do(a) interditado(a), determinando que seja expedida certidão e termo de curadoria, servindo a presente sentença como mandado de averbação a qual deverá ser inscrita para os fins de direito no cartório competente, tudo com fundamento no art.1.775, §1º, do Código Civil e demais disposições legais pertinentes à matéria.
O (A) curador (a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da (o) interditada (o).
O (A) curador (a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do (a) interditado (a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Serve a presente como mandado ao Cartório de Registro Civil competente para averbar no registro de interdição a presente substituição de curador (art. 104 da Lei nº 6.015/73).
Igualmente, serve como Mandado de Averbação para fazer constar no registro de nascimento ou casamento do (a) interditando (a) a decretação da sua interdição, se ainda não houver sido realizada, e a nomeação de seu (sua) atual curador (a), dando-se cumprimento ao disposto no art. 93 d Lei nº 6.015/73.
Custas pelo autor, cuja cobrança fica suspensa em razão da justiça gratuita.
Cientifique-se o Ministério Público.
P.R.I.C.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquive-se.
Novo Repartimento, data do sistema.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Meta 2 CNJ Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO/TERMO DE GUARDA -
21/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:06
Juntada de Relatório
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20/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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29/10/2023 12:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:50
Decorrido prazo de CREUZA TEIXEIRA DE JESUS FARIAS em 25/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:15
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA FARIAS FREITAS em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:43
Decorrido prazo de ROSANGELA TEIXEIRA FARIAS FREITAS em 10/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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22/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:55
Processo migrado do sistema Libra
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18/03/2022 12:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032922120188140123: - O asssunto 7677 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11390 para 7677. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
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18/03/2022 12:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032922120188140123: - O asssunto 11390 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 11390. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
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18/03/2022 12:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032922120188140123: - O Asssunto Principal foi alterado de 12242 para 7657. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PLEITO DE TUTELA DE U
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18/03/2022 12:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032922120188140123: - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 12242. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PLEITO DE TUTELA DE U
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18/03/2022 12:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032922120188140123: - Competência Antiga: 25, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 61, Classe Nova: 7. - O asssunto 12242 foi acrescentado. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justif
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21/02/2022 12:23
CONCLUSOS
-
10/02/2022 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2022 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2022 08:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/02/2022 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
01/02/2022 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/02/2022 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/01/2022 12:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4671-06
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31/01/2022 12:22
Remessa
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31/01/2022 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2022 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2022 13:19
OUTROS
-
25/01/2022 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2022 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2022 09:59
Mero expediente - Mero expediente
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05/03/2021 10:28
CONCLUSOS
-
04/03/2021 12:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/03/2021 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 11:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/03/2021 11:02
OUTROS
-
27/10/2020 11:36
OUTROS
-
30/06/2020 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/06/2020 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 09:51
CERTIDAO - CERTIDAO
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10/12/2019 09:00
OUTROS
-
12/11/2019 09:25
OUTROS
-
04/11/2019 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 11:55
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/07/2019 08:45
OUTROS
-
16/07/2019 09:42
A SECRETARIA
-
12/07/2019 08:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/07/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2019 10:10
CONCLUSOS
-
03/05/2019 09:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/04/2019 13:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2019 09:35
A SECRETARIA
-
28/03/2019 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2019 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2018 11:30
CONCLUSOS
-
18/07/2018 10:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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12/07/2018 11:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/07/2018 13:40
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
10/07/2018 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 13:44
OUTROS
-
10/05/2018 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/05/2018 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/05/2018 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/04/2018 10:24
CONCLUSOS
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23/04/2018 12:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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20/04/2018 13:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/04/2018 13:35
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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20/04/2018 13:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO REPARTIMENTO, Vara: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO, JUIZ RESPONDENDO: JOSÉ LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS
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20/04/2018 13:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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