TJPA - 0806291-58.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA - CPF: *18.***.*10-87 (AUTOR).
-
03/06/2025 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:38
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
27/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
- 0806291-58.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: WELTON DEUVANI DE SOUSA FERREIRA, MARIA JOSE ALMEIDA DOMINGOS DE ALMEIDA, REYNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DECISÃO Em análise da inicial à adequação necessária ao Art. 319, CPC, verifico que existem algumas irregularidades que impedem seu recebimento: a) Deixou a autora de proceder a qualificação do ESPOLIO DE MARIA JOSE ALMEIDA DOMINGOS DE ALMEIDA por meio de seu inventariante nomeado ou de todos os seus sucessores.
Isto, posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, por meio de emenda à inicial, as dúvidas e arguições levantadas por este Juízo, juntando, inclusive, os documentos necessários e requeridos, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria, voltem os autos conclusos.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802314-29.2024.8.14.0049
Gleyso Jose da Silva Sakurai LTDA
Advogado: Evandro da Silva Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2024 11:11
Processo nº 0006359-96.2014.8.14.0005
Edite Demetrio Barcelos
Raimundo Leite dos Santos
Advogado: Paulino Barros do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2014 09:58
Processo nº 0809548-62.2023.8.14.0028
Ronilda Lacerda Ribamar
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2023 10:56
Processo nº 0806878-83.2024.8.14.0006
Maxima Ananindeua Servicos LTDA
Colegio Rosa de Saron Prime LTDA
Advogado: Leandro Andrade Alex
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2024 13:12
Processo nº 0821051-76.2019.8.14.0301
Andre de Jesus Borges dos Santos
Advogado: Wilson Lameira Soares Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2019 10:52