TJPA - 0883344-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:02
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:03
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:03
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:03
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:03
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:09
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0883344-09.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMADEU DOS SANTOS BARBOSA RÉU: REU: AMADEU DOS SANTOS BARBOSA Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em razão do falecimento de MARIA SANTANA BARBOSA, CPF nº *16.***.*62-68 para levantamento de supostos valores deixados pelo de cujus.
Após pesquisa via SISBAJUD pelo CPF do de cujus, não foram encontrados valores relevantes pendentes de liberação, conforme resposta da instituição em anexo a este decisum.
Logo, não havendo valores, a ação não merece mais prosperar e, caso a autora se insurja de qualquer omissão por parte das Instituições Financeiras, deve buscar a via eleita adequada, posto a presente demanda ser de natureza de jurisdição voluntária e não litigiosa/contenciosa.
Desta feita, tendo em vista a superveniente perda de objeto, julgo extinto o feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda de objeto e falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 28 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
30/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 03:40
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:13
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:02
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
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10/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:45
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0883344-09.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: AMADEU DOS SANTOS BARBOSA Endereço: Passagem Mucajás, 213, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-332 RÉU: Nome: AMADEU DOS SANTOS BARBOSA Endereço: Passagem Mucajás, 213, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-332 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido.
Oficie-se a BANCO DO BRASILS S/A, no sentindo de informar os valores atualizados do saldo bancário, aplicações, investimentos, FGTS, PIS/PASEP, dentre outros, que se encontram depositados em nome da de cujus o MARIA SANTANA BARBOSA, brasileira, portadora do RG n° 1455235 e CPF nº *16.***.*62-68.
Intime -se e cumpra-se, com o necessário.
Belém, 4 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/12/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a AMADEU DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *87.***.*81-34 (AUTOR).
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:45
Decorrido prazo de AMADEU DOS SANTOS BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2024 01:00
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/10/2024 01:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0883344-09.2024.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: AMADEU DOS SANTOS BARBOSA Nome: AMADEU DOS SANTOS BARBOSA Endereço: Passagem Mucajás, 213, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-332 DECISÃO Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL, onde não se verifica a existência de órfãos bilaterais ou interditos e ausentes.
Desse modo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para apreciação do feito.
Encaminhe-se o presente processo a uma das Varas de Sucessões desta Comarca, competente para apreciar e julgar o presente feito.
P.R.I.C.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM -
19/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 15:22
Declarada incompetência
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09/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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