TJPA - 0827861-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827861-91.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSECLEIDE SILVA DIAS REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: R.
VOLKSWAGEM, Nº291, n. 291, logradouro na Praça São Paulo, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (art. 485, inc.
IV do CPC), salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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25/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 350 e 351 do CPC, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar resposta à contestação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 22/10/2024.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
22/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:00
Decorrido prazo de ROSECLEIDE SILVA DIAS em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROSECLEIDE SILVA DIAS - CPF: *72.***.*97-20 (AUTOR).
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22/03/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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