TJPA - 0887395-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0887395-63.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL Nº43, VILA DAS ACÁCIAS,, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 REQUERIDO: Nome: WILLIAN MENDONCA DE FREITAS Endereço: Avenida Beira-Mar, 1000, São Francisco (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66920-820 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de busca de endereço da parte requerida pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme relatório ora juntado. 2.
Considerando a existência de diversos endereços, conforme relatório em anexo,intime-se o requerente para apresentar o endereço em que pretende que seja realizada a citação, devendo observar os endereços em que já foi realizada a tentativa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). 3.
Havendo manifestação, conforme o item 2, expeça-se mandado de citação e/ou busca e apreensão, NO NOVO ENDEREÇO, sem necessidade de remessa ao gabinete, recolhidas as custas previamente, exceto se for beneficiário de assistência.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
15/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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13/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 12:13
Juntada de Carta
-
13/02/2025 23:56
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0887395-63.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL Nº43, VILA DAS ACÁCIAS,, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 REQUERIDO: Nome: WILLIAN MENDONCA DE FREITAS Endereço: Avenida Beira-Mar, 1000, São Francisco (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66920-820 DESPACHO Intime-se pessoalmente o requerente, via carta com aviso de recebimento, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, apresentando endereço do requerido e localização do veículo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa (art. 485, inciso II, do CPC).
Cumprida a determinação, cumpra-se a diligência pendente.
Não cumprida no prazo indicado, volvam-me conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
03/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 01:06
Decorrido prazo de WILLIAN MENDONCA DE FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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30/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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20/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 130934914, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 28 de novembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 00:40
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0887395-63.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: I.
A.
D.
C.
L.
Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL Nº43, VILA DAS ACÁCIAS,, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 REQUERIDO: Nome: W.
M.
D.
F.
Endereço: Avenida Beira-Mar, 1000, São Francisco (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66920-820 FINALIDADE: Citação e intimação do requerido e busca e apreensão de veículo.
DECISÃO/MANDADO 1.
Do pedido de segredo de justiça.
A parte requerente pleiteia o decreto de segredo de justiça.
Acontece que, em se tratando de providências judiciais de interesse eminentemente privado, a regra é a da publicidade dos atos processuais, sendo, o segredo de justiça, a exceção.
Nesse diapasão, não foi apresentada motivação que justifique a decretação do sigilo processual.
Assim sendo, indefiro o pedido quanto a esse tema e determino à secretaria que retire de imediato o segredo de justiça. 2.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016. 3.
Da tutela de evidência.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento nas disposições do Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04.
Alega a parte autora que a(s) parte(s) requerida(s) deixaram de efetuar o pagamento das parcelas financiadas por meio de negócio jurídico firmado entre as partes.
Devidamente notificada, conforme comprovante nos autos, a(o) requerida(o) quedou-se inerte.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que dos documentos que acompanham a petição inicial, a parte demandante comprovou a mora do devedor, sendo o caso de deferimento liminar do pedido, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pela parte autora, para decretar a BUSCA E APREENSÃO do(s) veículo(s) mencionado(s) na petição inicial, cuja cópia deverá fazer parte integrante desta decisão/mandado.
Cientifique-se que, no prazo de cinco dias após ser cumprida a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
A parte requerida deverá ser CITADA para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, ficando desde já advertida de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102313321722900000121574947 2.
Procuração Itaú 2024 Documento de Comprovação 24102313321854500000121574948 2.1 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24102313321902100000121574949 3. contrato social_compressed (2)-1-10 Documento de Comprovação 24102313321941900000121574950 3.1 contrato social_compressed (2)-11-20 Documento de Comprovação 24102313321995900000121574951 3.2 contrato social_compressed (2)-20-35 Documento de Comprovação 24102313322040000000121574952 4.1 ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 24102313322094300000121574953 4.2 ADITAMENTO Documento de Comprovação 24102313322131600000121574954 5.1 EXTRATO 18 10 2024 20227 572 Documento de Comprovação 24102313322188600000121574955 5.2 EXTRATO 18 10 2024 20227 619 Documento de Comprovação 24102313322216900000121574956 5.3 EXTRATO 18 10 2024 20227 626 Documento de Comprovação 24102313322244400000121574957 5.4 EXTRATO 18 10 2024 20227 628 Documento de Comprovação 24102313322271300000121574958 5.5 EXTRATO 18 10 2024 20227 629 Documento de Comprovação 24102313322295400000121574959 5.6 EXTRATO 18 10 2024 20227 636 Documento de Comprovação 24102313322327700000121574960 5.7 EXTRATO 18 10 2024 20227 637 Documento de Comprovação 24102313322354000000121574961 6.
NOTIFICAÇÃO 04 10 2024 Documento de Comprovação 24102313322384000000121574962 7.
DUT Documento de Comprovação 24102313322429500000121574963 8.
GRAVAME Documento de Comprovação 24102313322463300000121574964 Certidão Certidão 24103010114314900000121929376 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
01/11/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:39
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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