TJPA - 0805304-21.2023.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIVEN HEALTHCARE S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:39
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0805304-21.2023.8.14.0051 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: UNIVEN HEALTHCARE S.A.
Nome: UNIVEN HEALTHCARE S.A.
Endereço: DO ALBATROZ, 305, SALA 01, CIDADE UNIVERSITARIA PEDRA BRANCA, PALHOçA - SC - CEP: 88137-290 Advogado(s) do reclamante: JOANA DE ANDRADE DIAS REU: FRANCIMARA SANTOS DA SILVA MENDONCA Nome: FRANCIMARA SANTOS DA SILVA MENDONCA Endereço: Avenida Dom Frederico Costa, 2756, ESQUINA C/TUPAIULÂNDIA, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-480 Advogado: EDER LUIZ MOTA DE OLIVEIRA OAB: PA14094 Endereço: Avenida Paulo Maranhão, 800, Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68030-630 Advogado: AYRTON PEREIRA DOS SANTOS OAB: PA018494 Endereço: RUA TOPAZIO, N 183 , BOSQUE DA SAUDE, CUIABá - MT - CEP: 78050-080 DESPACHO/MANDADO RH.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
08/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:13
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0805304-21.2023.8.14.0051 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: UNIVEN HEALTHCARE S.A.
Endereço: DO ALBATROZ, 305, SALA 01, CIDADE UNIVERSITARIA PEDRA BRANCA, PALHOçA - SC - CEP: 88137-290 Advogado(s) do reclamante: JOANA DE ANDRADE DIAS REU: FRANCIMARA SANTOS DA SILVA MENDONCA Endereço: Avenida Dom Frederico Costa, 2756, ESQUINA C/TUPAIULÂNDIA, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-480 Advogado: EDER LUIZ MOTA DE OLIVEIRA OAB: 14094 Endereço: Avenida Paulo Maranhão, 800, Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68030-630 Advogado: AYRTON PEREIRA DOS SANTOS OAB: PA018494 Endereço: RUA TOPAZIO, N 183 , BOSQUE DA SAUDE, CUIABá - MT - CEP: 78050-080 SENTENÇA Vistos, etc., I - Relatório A parte demandada, opôs Embargos de Declaração da R.
Sentença dos presentes autos, conforme razões expendidas.
A parte demandante, não se opõe às razões expostas pela parte contrária. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
II - Fundamentação In casu, constato que o Embargante requereu a esse Juízo, através desse remédio processual, que sejam declarados por sentença, erro da sentença.
Pois bem, reapreciando a sentença prolatada por este Juízo, constato que, de fato, houve erro material, EIS QUE este Juízo deixou de se manifestar quanto a devolução dos equipamentos, conforme indicados pela embargante no ID 125987305: A embargada relata na inicial que celebrou contrato em 09/08/2021, fazendo referência expressa aos itens foram entregues/cedidos aos embargantes e que seriam os objetos da reintegração: - DR EXPRIMER - DRTECH – EVS 3643 MOBILE - Unidade de Detecção – Placa DR - Console Mobile – Lap Top Dell - Licença para uso de SW Detector EVS 3643 VET - Protect Suit - Maleta de Trasporte Energizada - Carregador de Baterias - Bateria de Lítio - Cabos e Fontes de Força.
Ocorre que a relação acima trazida pelos embargados se trata tão somente dos itens relacionados a placa receptora.
Insta lembrar que os equipamentos entregues são compostos por 2 partes: placa receptora e emissor, tratando de um equipamento de raio X, o emissor emite a onda que por sua vez é captada pela placa.
A placa identificada como DR EXPRIMER – DRTECH é um conjunto de itens dispostos em uma maleta(placa, notebbok e outros) justamente os itens relatados na inicial, onde não consta o EMISSOR, ÚNICO BEM que está na posse do embargante.
Ouvida a parte embargada, esta não se opõe aos argumentos da embargante, conforme se extrai do ID 127938318: Portanto, a Autora concorda com o Embargante no sentido de que a omissão na Sentença deva ser suprida, reconhecendo a devolução da placa, realizada em abril de 2022.
Desta forma, esclareço que a sentença ora questionada deve ser corrigida, exterminando assim, quaisquer falhas.
Nesse contexto, acolho a irresignação do Embargante no que concerne à ausência de deliberação do juízo quanto a devolução dos equipamentos entregues em comodato, e reformo a decisão.
Outrossim, demais questões alegadas, devem ser resolvidas pela via apropriada, não se prestando a via dos embargos para este fim.
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, por serem próprios e tempestivos e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação acima esposada, a fim de, corrigindo a omissão, acrescentar à sentença as deliberações abaixo.
Cabe à parte embargada, a devolução dos equipamentos objetos do contrato de comodato, conforme as razões expendidas no ID 125987305, em concordância com a manifestação de ID 127938318.
Cumpra-se na integralidade as deliberações contidas na sentença de ID 125388292, considerando as deliberações contidas neste pronunciamento judicial.
O presente é parte integrante da sentença de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2024 02:42
Decorrido prazo de UNIVEN HEALTHCARE S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIVEN HEALTHCARE S.A. em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 19:24
Decorrido prazo de FRANCIMARA SANTOS DA SILVA MENDONCA em 01/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 04:26
Decorrido prazo de UNIVEN HEALTHCARE S.A. em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIVEN HEALTHCARE S.A. em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 21:19
Decorrido prazo de UNIVEN HEALTHCARE S.A. em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCIMARA SANTOS DA SILVA MENDONCA em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:51
Decorrido prazo de UNIVEN HEALTHCARE S.A. em 23/05/2023 23:59.
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10/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:00
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 08:50 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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26/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 04:07
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 04:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 01:41
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 08:50 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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27/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 16:21
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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