TJPA - 0885421-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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11/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0885421-88.2024.8.14.0301 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n° 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém/PA, 09 de janeiro de 2024.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de novembro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
04/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885421-88.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORACI FARIAS DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AV ANGELO DEBIASI, SN, centro, URUARá - PA - CEP: 68140-000 DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou no TEMA 1.150, três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Assim, recebo a inicial por não verificar a ocorrência da prescrição decenal, com base na data apresentada no extrato PASEP de Id. 129404139, qual seja, 19/06/2018, conforme informado pela parte autora.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Findo o prazo, ou com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para que apresente réplica.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, 18 de outubro de 2024.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101715475414900000121185163 2 -PROCURAÇÃO DORACI Instrumento de Procuração 24101715475597600000121185164 3- HIPOSUFICIENCIA - DORACI Documento de Comprovação 24101715475644800000121185165 4 - IDENTIDADE DORACI Documento de Identificação 24101715475696900000121185166 5 - DOCUMENTOS INSS DORACI Documento de Comprovação 24101715475787500000121185167 6 - CALCULO DORACI Documento de Comprovação 24101715475869200000121185168 7 - EXTRATO DORACI Documento de Comprovação 24101715480157600000121185173 8 - MICROFILMAGEM DORACI Documento de Comprovação 24101715480256800000121185175 -
23/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a DORACI FARIAS DA SILVA - CPF: *30.***.*81-68 (REQUERENTE).
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17/10/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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