TJPA - 0802685-13.2024.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de JARL AGROPECUARIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:55
Decorrido prazo de ELM AGROPECUARIA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por REJANE BARBOSA DA SILVA em/para 25/02/2025 09:10, Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:20
Decorrido prazo de PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:32
Decorrido prazo de URA AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:32
Decorrido prazo de IRDB HOLDING AGRO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:53
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 00:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2025 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 07:03
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
-
25/12/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
13/12/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 09:10 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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12/12/2024 10:35
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA; E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº:0802685-13.2024.8.14.0107.
REQUERENTE: AUTOR: AGOSTINHO DE ANDRADE RODRIGUES FILHO Nome: AGOSTINHO DE ANDRADE RODRIGUES FILHO Endereço: RUA CEARA, 1002, LARANJEIRA, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 REQUERIDO: REQUERIDO: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, URA AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, JARL AGROPECUARIA LTDA, ELM AGROPECUARIA LTDA, IRDB HOLDING AGRO LTDA Nome: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 217, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-130 Nome: URA AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Endereço: BRIG FARIA LIMA, 1355, ANDAR 5, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-919 Nome: JARL AGROPECUARIA LTDA Endereço: DEPUTADO FAUSTO FERNANDES, 30, LOTE 17 QUADRA18, TIAO MINEIRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-721 Nome: ELM AGROPECUARIA LTDA Endereço: MANACA DA SERRA, 50, QUADRA51 LOTE 01 E, TIAO MINEIRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-718 Nome: IRDB HOLDING AGRO LTDA Endereço: VISCONDE DO RIO BRANCO, 2810, SALA 01 ANEXO BEMGAIA COWORKING, CENTRO, CASCAVEL - PR - CEP: 85810-180 Vistos, O autor pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família ao argumento de “estado momentâneo em virtude de negócio junto a requerida a qual não honrou com os pagamentos na entrega de soja, os quais ainda estão em mora” Contudo, após análise dos fatos e dos documentos juntados aos autos, observo que não restou demonstrada, de forma suficiente, a hipossuficiência econômica do requerente, conforme fundamentado abaixo.
De acordo com a petição inicial, o requerente realizou um contrato de natureza barter com a requerida Portal Produtos Agropecuários Ltda., modalidade contratual na qual o autor adquire insumos agrícolas mediante compromisso de entrega futura de produtos (soja) colhidos em sua safra.
O autor explicitamente declara ter “adquirido/recebido da requerida Cedente vários produtos/insumos para realizar o plantio e andamento da referida safra de soja 2024.” Essa modalidade contratual geralmente representa uma estratégia de financiamento para produtores rurais, permitindo a aquisição de insumos sem a necessidade de desembolso imediato, evidenciando a capacidade do autor de estabelecer e manter contratos de natureza relevante no mercado agrícola.
Além disso, os recibos anexados aos autos demonstram pagamentos substanciais realizados pelo autor à ré, apontando significativa movimentação financeira recente.
Essa condição é incompatível com a alegada insuficiência de recursos, sugerindo, ao contrário, que o autor possui meios econômicos para suportar as custas processuais sem comprometimento de seu sustento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita ao autor.
Fica o requerente intimado a efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no art. 290 do Código de Processo Civil.
Observo que o autor tem a faculdade do parcelamento, caso opte pelo parcelamento, terá o prazo de 30 dias para promover o pagamento da primeira parcela, conforme normativo do TJPA.
Recolhidas as custas ou decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, retornar conclusos de acordo com a providência.
INTIMAR o autor por sua defesa via DJEN.
Cumpra-se, servindo como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Dom Eliseu/PA, 29 de outubro de 2024.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu -
29/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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