TJPA - 0807391-49.2024.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 20:34
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 20:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LIONETE FIGUEREDO FROIS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SOBRE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO INFRUTÍFERO Processo n° 0807391-49.2024.8.14.0039 Pelo presente, intimo o(s) destinatário(s) abaixo identificado(s), MARIANA LIMA DE JESUS para se manifestar sobre a tentativa de citação/intimação infrutífera, no prazo de 05(cinco) dias.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Paragominas, 04/07/2025 MARIA ADRIANA GOMES / Diretor de Secretaria -
04/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0807391-49.2024.8.14.0039 Autor: MARIANA LIMA DE JESUS e outros Réu: LIONETE FIGUEREDO FROIS e outros DECISÃO VISTOS Considerando a petição de id n. 138723073, determino que as intimações sejam feitas nos endereços informados.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), data e hora do sistema.
Documento assinado digitalmente pelo(a) MM(ª) Juiz(ª) -
01/07/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:54
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUSA QUADROS em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:54
Decorrido prazo de LIONETE FIGUEREDO FROIS em 04/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
15/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0807391-49.2024.8.14.0039 Autor: MARIANA LIMA DE JESUS e outros Réu: LIONETE FIGUEREDO FROIS e outros DECISÃO a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado juntado aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Ao realizar o pagamento, a executada deverá atualizar o cálculo até a data do efetivo depósito; c) O executado poderá oferecer embargos nos termos do art. 52, inc.
IX da Lei 9.099/95, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 dias. d) Após comprovado nos autos o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Ato contínuo proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença. e) Não comprovado o pagamento no prazo legal, venham conclusos.
Intime-se.
Paragominas (PA), 11 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
12/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
23/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
23/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
23/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0807391-49.2024.8.14.0039 Autor: MARIANA LIMA DE JESUS e outros Réu: LIONETE FIGUEREDO FROIS e outros DECISÃO Intime-se o exequente para que no prazo de quinze dias emende a petição e junte aos autos planilha atualizada de débitos.
Após, conclusos.
Paragominas (PA), 18 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
18/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:48
Processo Reativado
-
18/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 09:04
Decorrido prazo de RONIVON DE SOUSA QUADROS em 29/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 09:04
Decorrido prazo de LIONETE FIGUEREDO FROIS em 29/11/2024 23:59.
-
05/12/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:12
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
23/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:18
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 07:18
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 07:18
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 07:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0807391-49.2024.8.14.0039 Autor: MARIANA LIMA DE JESUS e outros Réu: LIONETE FIGUEREDO FROIS e outros SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os presentes autos vejo que as partes transigiram e requerem a este juízo a homologação dos termos do acordo firmado.
O art. 840 do CC estabelece que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Logo em seguida, conforme disposto no art. 841 do CC, condiciona a transação somente a direitos patrimoniais de caráter privado, caso dos autos.
Assim, considerando o prestígio à conciliação, homologo os termos do acordo entabulado entre as partes julgando o presente feito extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc.
III, alí. b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Paragominas (PA), 5 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
11/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:02
Homologada a Transação
-
05/11/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0807391-49.2024.8.14.0039 Autor: MARIANA LIMA DE JESUS e outros Réu: LIONETE FIGUEREDO FROIS e outros DESPACHO Intimem-se os requerentes para que em quinze dias juntem aos autos os documentos de identificação de Raimundo Nonato Mesquita da Silva.
Após, conclusos.
Paragominas (PA), 22 de outubro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
25/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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