TJPA - 0804986-44.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:37
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0804986-44.2024.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEREMIAS GOMES AMARAL Nome: GEREMIAS GOMES AMARAL Endereço: Avenida das Palmeiras, 258, Centro, MOJU - PA - CEP: 68450-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Figura no polo passivo ente de direito público, por essência, tem-se matéria atinente à Fazenda Pública, razão pela qual falece a este Juízo a competência para processar e julgar o feito, diante da competência privativa da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca (art. 1º da Resolução nº 013/2007-GP).
Por efeito, configurada a incompetência deste Juízo, que possui como fundamento a competência absoluta de juízo diverso e certo, em razão da pessoa, a qual é inderrogável ainda que por convenção das partes (CPC, art. 62).
Ante os fundamentos ao norte lançados, resta evidenciado que a remessa da presente ação à Vara de Fazenda Pública desta Comarca é a medida mais consentânea.
Por esta razão, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, e determino, in continenti, que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
31/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:21
Declarada incompetência
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30/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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