TJPA - 0802493-24.2024.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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14/02/2025 12:37
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA BARRADAS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 06:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ PROCESSO Nº: 0802493-24.2024.8.14.0061 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em face de MARCELO TEIXEIRA BARRADAS, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
A parte exequente ofereceu contraproposta de acordo no id nº 122590193, tendo sido aceita pelo executado no ID 131657642. É o relatório.
A transação havida entre as partes relativamente ao direito que se discute nos autos, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito.
No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo aos autos.
Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado.
Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros.
ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Tucuruí/PA, 10 de janeiro de 2025 Juiz THIAGO CENDES ESCÓRCIO, Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí. (documento eletrônico assinado digitalmente) -
10/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:53
Homologada a Transação
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28/12/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA BARRADAS em 22/11/2024 23:59.
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04/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:45
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ Processo nº: 0802493-24.2024.814.0061 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a contraproposta de acordo apresentada pela parte exequente (ID 122590193), intime-se o executado MARCELO TEIXEIRA BARRADAS para que se manifeste sobre a referida proposta no prazo de 15 (dez) dias, informando se aceita ou não os termos propostos.
Na hipótese de não haver anuência do executado quanto à proposta de acordo, determino que a parte exequente seja intimada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique diligência para o impulsionamento do feito.
Por fim, autos conclusos.
Intimem-se.
Tucuruí - PA, data/hora da assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
30/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:17
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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