TJPA - 0870246-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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01/01/2025 05:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:15
Decorrido prazo de ODIVALDO SOCORRO PINTO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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26/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ODIVALDO SOCORRO PINTO DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:40
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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27/11/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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27/11/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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23/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0870246-54.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, ingressou com AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL visando o levantamento de valores deixados pela de cujus, KELY RODRIGUES DOS SANTOS, CPF *58.***.*66-05.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 131305015). É o breve relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência da requerida, vez que, não citada.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas ante o deferimento de gratuidade.
Após o trânsito em julgado e caso não existam custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 19 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:25
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0870246-54.2024.8.14.0301 Autor: ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS e outros Nome: ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua dos Mundurucus, 801, casa 11, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66035-360 Nome: ODIVALDO SOCORRO PINTO DOS SANTOS Endereço: Rua dos Mundurucus, 801, vila Guadalajara, casa 11, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66035-360 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.128775391 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 31 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090214481635500000117055097 BRADESCO CONTA 1 KELY Documento de Comprovação 24090214481649000000117055100 BRADESCO CONTA 2 PF KELY Documento de Comprovação 24090214481708500000117055101 CONTA NU BANCO PF KELY Documento de Comprovação 24090214481763900000117055102 CONTA SICCOB PF E PJ KELY RODRIGUES DOS Documento de Comprovação 24090214481806800000117055104 CPF KAMILY Documento de Identificação 24090214481850400000117055105 CERTIDAO DE CASAMENTO ANGELA MARIA RODRI Documento de Comprovação 24090214481905200000117055106 CERTIDAO DE OBITO KELY R DOS S Documento de Comprovação 24090214481960200000117055107 CERTIDAO NASCIMENTO KAMILY Documento de Identificação 24090214482032600000117055108 Processo guarda kamily Documento de Comprovação 24090214482090500000117055109 RG CPF ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS Documento de Identificação 24090214482213500000117055110 RG KAMILY SOPHIE DOS SANTOS LOBO Documento de Identificação 24090214482249700000117055111 RG KELY R DOS SANTOS Documento de Identificação 24090214482304500000117055112 thumbnail(1) Instrumento de Procuração 24090214482348500000117055126 juntada de documentos Petição 24090218214285900000117080075 Certidao guarda provisoria,rg e cpf representantes e procuracao Documento de Comprovação 24090218214330200000117080077 juntada documentos Petição 24090218243835500000117089234 Certidão Certidão 24091611442040700000119005640 Decisão Decisão 24091814084984100000119071306 KELY RODRIGUES DOS SANTOS Documento de Comprovação 24100214164636800000120070181 Despacho Despacho 24100214164811500000120070180 ANGELA MARIA RODRIGUES DOS ANJOS SISBAJUD Documento de Comprovação 24100813560062100000120603554 Despacho Despacho 24100813560184700000120603553 -
31/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 03:20
Decorrido prazo de ODIVALDO SOCORRO PINTO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ODIVALDO SOCORRO PINTO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ODIVALDO SOCORRO PINTO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*25-87 (REPRESENTANTE).
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17/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 08:32
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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