TJPA - 0639683-42.2016.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/07/2025 00:24
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:27
Decorrido prazo de POSTO CHADA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:17
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:17
Decorrido prazo de POSTO CHADA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:19
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0639683-42.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA REU: POSTO CHADA LTDA SENTENÇA Vistos e examinados os autos.
I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança, sob o rito do Procedimento Comum Cível, ajuizada por VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA, devidamente qualificado nos autos, em face de POSTO CHADA LTDA, igualmente qualificada, visando à condenação da parte ré ao pagamento de valores referentes a serviços que teriam sido prestados e não remunerados, totalizando o montante de R$ 13.789,09 (treze mil, setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos).
A demanda foi distribuída em 08 de junho de 2022, conforme registro processual (ID. 64915464).
Em sua petição inicial (ID. 64915464), a parte autora narrou a existência de uma relação jurídica de prestação de serviços com a empresa ré, afirmando ter cumprido integralmente com suas obrigações contratuais, consubstanciadas na efetiva prestação de trabalho à demandada.
Contudo, alegou que a contraprestação pecuniária devida pela ré não foi adimplida, resultando no débito ora pleiteado.
A exordial foi instruída com documentos que, segundo o requerente, comprovam a efetiva prestação dos serviços e a origem do crédito, fundamentando a pretensão de cobrança.
Devidamente citada para apresentar sua defesa, a parte ré, POSTO CHADA LTDA, apresentou contestação (ID. 64916454).
Na peça defensiva, a ré não negou de forma contundente a prestação dos serviços pelo autor, mas, em sua argumentação, não logrou êxito em comprovar a quitação dos valores correspondentes aos trabalhos realizados.
A defesa da ré, portanto, centrou-se em teses que não foram acompanhadas de elementos probatórios aptos a desconstituir o direito alegado pelo autor, especialmente no que tange à comprovação do pagamento dos serviços que foram efetivamente prestados.
Após a apresentação da contestação, a parte autora teve a oportunidade de se manifestar em réplica, reiterando os termos da inicial e impugnando as alegações defensivas da ré, conforme se depreende dos documentos de migração que compõem o processo eletrônico.
A fase instrutória do processo foi devidamente observada, com a juntada de atos instrutórios e a certificação do decurso de prazo para manifestação das partes (ID. 98420276), o que demonstra a regularidade do trâmite processual.
Ao longo do andamento processual, foram proferidos diversos despachos e intimações para que as partes se manifestassem sobre o interesse no prosseguimento do feito, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Não havendo outras provas a serem produzidas e estando o feito em condições de julgamento, os autos vieram conclusos para prolação de sentença.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia central da presente demanda reside na existência ou não de débito referente à prestação de serviços alegadamente realizada pelo autor em favor da ré, e, mais especificamente, na comprovação do adimplemento por parte da empresa demandada.
A análise acurada dos autos revela que a parte autora logrou êxito em demonstrar a efetiva prestação dos serviços à empresa ré, conforme alegado na exordial e não substancialmente contestado pela parte adversa no que tange à realização do trabalho em si.
A questão crucial, portanto, desloca-se para o ônus da prova do pagamento, elemento essencial para a resolução da lide.
No sistema processual civil brasileiro, a distribuição do ônus da prova é regida de forma clara e objetiva pelo artigo 373 do Código de Processo Civil.
Este dispositivo legal estabelece, em seus incisos, as responsabilidades probatórias de cada parte no processo: "Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." Nesse contexto, cabia ao autor, VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA, comprovar a existência da relação jurídica de prestação de serviços e a efetiva realização do trabalho, elementos que configuram o fato constitutivo de seu direito ao recebimento da contraprestação.
Pelo que se depreende dos autos e da própria instrução primária do caso, a prestação do trabalho à empresa ré é um fato que se consolidou no processo, seja por reconhecimento implícito na defesa, seja pela ausência de impugnação específica e robusta que pudesse desqualificar a alegação autoral.
A documentação acostada à petição inicial, embora não detalhada em seu conteúdo específico no contexto fornecido, foi suficiente para estabelecer a verossimilhança da alegação de que os serviços foram efetivamente prestados, cumprindo o autor com o ônus que lhe cabia.
Por outro lado, à parte ré, POSTO CHADA LTDA, incumbia o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
No caso em tela, o fato extintivo por excelência seria a comprovação do pagamento pelos serviços prestados.
A quitação de uma obrigação é um ato que, via de regra, se prova por meio de recibo ou outro documento hábil que ateste o adimplemento, conforme preceitua o artigo 320 do Código Civil, que dispõe sobre a forma da quitação: "Art. 320.
A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante." A ausência de comprovação dos pagamentos pelos serviços prestados, conforme expressamente indicado na instrução primária do caso, é um elemento determinante e crucial para o deslinde da controvérsia.
A parte ré, ao não apresentar documentos comprobatórios da quitação, como recibos, comprovantes de transferência bancária, extratos ou qualquer outro meio idôneo que atestasse o cumprimento de sua obrigação contratual, não se desincumbiu do ônus que lhe era imposto pelo artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
A mera alegação de pagamento, desacompanhada de prova documental ou de qualquer outro elemento de convicção que pudesse corroborar sua tese, não é suficiente para afastar a pretensão do credor e desconstituir o direito alegado.
A boa-fé objetiva, princípio basilar que rege as relações contratuais e que deve permear a conduta das partes no processo, impõe às partes deveres anexos de conduta, incluindo a lealdade, a cooperação e a transparência.
No âmbito da prova do pagamento, a exigência de que o devedor comprove a quitação é uma decorrência lógica da segurança jurídica e da previsibilidade nas relações negociais.
Se a ré efetivamente tivesse adimplido sua obrigação, seria razoável esperar que possuísse os respectivos comprovantes, cuja ausência, no presente caso, gera a presunção de inadimplemento da obrigação.
Dessa forma, diante da comprovação da prestação dos serviços pelo autor e da manifesta ausência de prova do pagamento por parte da ré, o direito do autor ao recebimento dos valores pleiteados resta configurado de forma inequívoca.
O valor da causa, R$ 13.789,09, corresponde ao montante devido pelos serviços não pagos, e deve ser integralmente reconhecido, com as devidas atualizações e acréscimos legais.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA em face de POSTO CHADA LTDA, para: 1.
CONDENAR a parte ré, POSTO CHADA LTDA, ao pagamento do valor de R$ 13.789,09 (treze mil, setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), referente aos serviços prestados e não pagos. 2.
Sobre o valor da condenação, deverá incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, ou, na ausência de especificação, desde a data da propositura da ação (08/06/2022, conforme ID. 64915464), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (Art. 405 do Código Civil), por se tratar de responsabilidade contratual. 3.
CONDENAR a parte ré, POSTO CHADA LTDA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Belém 14 de junho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22060815484900000000061829053 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060815485200000000061829059 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060815485500000000061829063 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060815485700000000061829067 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060815490000000000061829074 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 22060815490200000000061829940 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 22060815490400000000061829943 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0008.pdf Documento de Migração 22060815490600000000061829944 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060815490800000000061829945 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060815491000000000061829946 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060816425300000000061840528 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060816425400000000061840580 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060816431400000000061840624 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060816431700000000061840625 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060816432100000000061840626 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22060816432400000000061840628 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22060816432600000000061840630 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22060816432900000000061840749 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060816433200000000061840752 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060816433300000000061840755 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060816433500000000061840758 DOC 04- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22060816433600000000061840760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090517531257400000072943250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090517531257400000072943250 Certidão Certidão 23080820333976100000092875058 Despacho Despacho 23121911511703200000100019138 Intimação Intimação 24011210092248900000100553013 Intimação Intimação 24011210092248900000100553013 AR Identificação de AR 24071808350502800000112992387 AR Identificação de AR 24071808350510500000112992388 Despacho Despacho 24102410553866300000121540225 Carta Carta 25012110432809100000126090931 AR Identificação de AR 25022117184295800000128223070 AR Identificação de AR 25022117184300000000128223071 - 
                                            
16/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:25
Julgado procedente o pedido
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14/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:18
Juntada de identificação de ar
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10/02/2025 18:36
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA em 30/01/2025 23:59.
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04/02/2025 17:10
Publicado Carta em 23/01/2025.
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04/02/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:43
Juntada de Carta
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04/12/2024 03:34
Decorrido prazo de POSTO CHADA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:34
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:34
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:34
Decorrido prazo de POSTO CHADA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:37
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0639683-42.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA REU: POSTO CHADA LTDA Nome: POSTO CHADA LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO Certifique a UPJ se o AR (id. 120630797) encaminhado ao autor foi direcionado para o endereço correto, informado nos autos.
Após, conclusos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 22060815484900000000061829053 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060815485200000000061829059 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060815485500000000061829063 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060815485700000000061829067 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060815490000000000061829074 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0006.pdf Documento de Migração 22060815490200000000061829940 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0007.pdf Documento de Migração 22060815490400000000061829943 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0008.pdf Documento de Migração 22060815490600000000061829944 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060815490800000000061829945 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060815491000000000061829946 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060816425300000000061840528 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060816425400000000061840580 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060816431400000000061840624 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22060816431700000000061840625 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22060816432100000000061840626 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22060816432400000000061840628 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22060816432600000000061840630 DOC 02- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22060816432900000000061840749 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22060816433200000000061840752 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22060816433300000000061840755 DOC 03- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22060816433500000000061840758 DOC 04- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22060816433600000000061840760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090517531257400000072943250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090517531257400000072943250 Certidão Certidão 23080820333976100000092875058 Despacho Despacho 23121911511703200000100019138 Intimação Intimação 24011210092248900000100553013 Intimação Intimação 24011210092248900000100553013 AR Identificação de AR 24071808350502800000112992387 AR Identificação de AR 24071808350510500000112992388 - 
                                            
24/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/07/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
04/07/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
12/01/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2023 20:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2023 20:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/10/2022 03:05
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA em 06/10/2022 23:59.
 - 
                                            
09/10/2022 03:05
Decorrido prazo de POSTO CHADA LTDA em 06/10/2022 23:59.
 - 
                                            
02/10/2022 05:35
Decorrido prazo de POSTO CHADA LTDA em 29/09/2022 23:59.
 - 
                                            
02/10/2022 05:35
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO SILVA COSTA em 29/09/2022 23:59.
 - 
                                            
08/09/2022 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
 - 
                                            
07/09/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
 - 
                                            
05/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/06/2022 16:44
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
08/06/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/06/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/06/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/06/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/05/2022 11:42
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
19/01/2022 13:46
Remessa
 - 
                                            
19/01/2022 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/01/2022 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
14/03/2021 21:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
 - 
                                            
11/11/2020 10:16
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
 - 
                                            
09/11/2020 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
06/11/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/11/2020 11:26
CERTIDAO - CERTIDAO
 - 
                                            
06/11/2020 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/11/2020 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/11/2020 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
03/03/2020 11:37
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
18/02/2020 12:31
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
12/02/2020 11:06
OUTROS
 - 
                                            
05/02/2020 14:24
Remessa
 - 
                                            
05/02/2020 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/02/2020 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
24/01/2020 09:47
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
21/01/2020 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
21/01/2020 10:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
20/01/2020 13:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
20/01/2020 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/05/2019 09:46
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
 - 
                                            
25/04/2019 11:21
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
 - 
                                            
28/09/2018 11:48
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
 - 
                                            
01/08/2018 07:49
OUTROS
 - 
                                            
20/07/2018 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
20/07/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/07/2018 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/07/2018 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
19/07/2018 14:43
AGUARDANDO REMESSA
 - 
                                            
19/03/2018 17:46
Remessa
 - 
                                            
19/03/2018 17:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/03/2018 17:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
26/02/2018 11:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
19/02/2018 14:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
19/02/2018 14:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
16/02/2018 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/02/2018 14:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
10/11/2017 08:32
OUTROS
 - 
                                            
13/09/2017 13:54
CONCLUSOS
 - 
                                            
04/09/2017 14:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
04/09/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/09/2017 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
04/09/2017 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/07/2017 14:39
PROVIDENCIAR OUTROS
 - 
                                            
03/07/2017 16:27
Remessa
 - 
                                            
03/07/2017 16:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
03/07/2017 16:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/06/2017 12:08
VISTAS AO ADVOGADO - levado pelo adv EDSON WENCESLAU DOS SANTOS MENDES, OAB/PA 7813. FONE: 982847405. AUTOS COM 83 FLS.
 - 
                                            
22/05/2017 14:33
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
22/05/2017 14:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
22/05/2017 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
22/05/2017 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/05/2017 13:04
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
15/05/2017 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
15/05/2017 13:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
15/05/2017 13:03
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
 - 
                                            
12/05/2017 13:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO SAVIO FERNANDEZ MILEO FILHO (23774528), que representa a parte POSTO CHADA LTDA (3881320) no processo 06396834220168140301.
 - 
                                            
12/05/2017 13:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
12/05/2017 13:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA MARIA FERNANDEZ MILEO (4061965), que representa a parte POSTO CHADA LTDA (3881320) no processo 06396834220168140301.
 - 
                                            
12/05/2017 13:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO CAETANO MILEO (4060796), que representa a parte POSTO CHADA LTDA (3881320) no processo 06396834220168140301.
 - 
                                            
12/05/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
12/05/2017 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/05/2017 15:16
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
05/05/2017 10:15
Remessa
 - 
                                            
05/05/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/05/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
04/05/2017 10:39
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - Autos c/ 1 volume e 44 fls, retirados pelo advogado FRANCISCO SÁVIO FERNANDEZ MILEO - OAB/PA 7303, com endereço profissional à AV serzedelo correa, 805, ed urbe office, sala 306 e 307. Fone:3201-3352
 - 
                                            
04/05/2017 10:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
04/05/2017 10:33
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
04/05/2017 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
04/05/2017 10:33
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
03/05/2017 13:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
03/05/2017 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV CADASTRO 25/04/2017
 - 
                                            
05/04/2017 13:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
05/04/2017 12:51
REMESSA AOS CORREIOS - js671546113br - POSTO CHADA - 66020290
 - 
                                            
05/04/2017 12:25
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
29/03/2017 13:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
28/03/2017 14:10
OUTROS
 - 
                                            
28/03/2017 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
28/03/2017 12:10
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
 - 
                                            
27/03/2017 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
30/01/2017 10:09
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
20/01/2017 09:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
19/01/2017 10:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
17/01/2017 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/01/2017 14:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
17/01/2017 14:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
17/01/2017 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/01/2017 14:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
17/01/2017 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/01/2017 14:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
17/01/2017 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/01/2017 14:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
16/01/2017 16:10
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
 - 
                                            
16/01/2017 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/01/2017 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/01/2017 15:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
16/01/2017 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/01/2017 15:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
16/01/2017 15:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/01/2017 10:34
CONCLUSOS
 - 
                                            
09/01/2017 09:13
CONCLUSOS
 - 
                                            
09/12/2016 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
09/12/2016 13:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
27/10/2016 12:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
27/10/2016 12:44
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
 - 
                                            
27/10/2016 12:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial • Arquivo
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