TJPA - 0840656-32.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS JORNADA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0840656-32.2024.8.14.0301 Requerente: IVAN BARROS MEDEIROS - AUSENTE Requerido: BANCO ITAÚ S.A Preposta: ENELY DAS NEVES RAMOS – CPF *51.***.*70-15 Advogado: HASSEN SALES RAMOS FILHO (OAB-PA 22311) Aos 13 (onze) dias do mês de novembro de 2024, às 10h00, no salão localizado na Turma Recursal, onde presentes se achavam o MM.
Juiz de Direito Dr.
Jacob Arnaldo Campos Farache e o analista judiciário abaixo identificado.
Aberta a audiência, constatou-se a ausência do reclamante e o comparecimento do reclamado acompanhado de advogado.
Em petição constante no ID 131153049, a parte reclamante pede a desistência da ação.
Em seguida, considerando o pedido de desistência contido no documento ID 131153049, o MMª Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei Federal nº 9.099, de 1995.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizado pelo reclamante.
Após certa tramitação, o reclamante, requereu a desistência da presente ação.
Assim, tendo em vista tal manifestação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
ARQUIVEM-SE os autos independentemente de intimação.
Registre-se.
Cumpra-se.” E, para constar, foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado pelo juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que acima seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Maicon Argenta de Mesquita, digitei.
Belém, 13/11/2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
18/11/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:23
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 0840656-32.2024.8.14.0301 AUTOR: IVAN BARROS MEDEIROS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
De Ordem do MM.
Juiz ALESSANDRO OZANAN, está agendada AUDIÊNCIA UNA a ser realizada NA JORNADA DA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que ocorrerá no PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS, localizado na AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 485, (ENTRE TRAVESSA RUI BARBOSA E BENJAMIN CONSTANT) - 4º ANDAR.
EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Resolução 06/2023, publicada em 10 de abril de 2023).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
DATA DA AUDIÊNCIA: 13/11/2024 Hora: 10:00 LOCAL DA AUDIÊNCIA – PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS, localizado na AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 485, (ENTRE TRAVESSA RUI BARBOSA E BENJAMIN CONSTANT) - 4º ANDAR.
ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelo telefone n.º (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. 18 de outubro de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:15
Audiência Conciliação redesignada para 13/11/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 11:20
Audiência Una designada para 13/03/2025 10:15 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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