TJPA - 0877774-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 10:57
Decorrido prazo de CMC SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:14
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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21/11/2024 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CMC SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:27
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:36
Decorrido prazo de CMC SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0877774-42.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Declaratória de Existência de Relação Jurídico-Tributária Específica C/C Reconhecimento ao Direito de Repetição de Indébito e/ou Compensação Tributária e Pedido Expresso de Tutela De Urgência ajuizada por CMC SERVICOS MEDICOS LTDA em face de MUNICÍPIO DE BELÉM.
O juízo determinou emenda à inicial (ID 129460338).
A autora apresentou pedido de desistência da presente ação, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos do petitório retro, bem como que o réu não chegou a ser citado, homologo a desistência e em consequência extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem honorários advocatícios, pois não triangulada a relação processual.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema processual.
P.R.I.C.
Belém/PA, 5 de novembro de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
12/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0877774-42.2024.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Declaratória de Existência de Relação Jurídico-Tributária Específica C/C Reconhecimento ao Direito de Repetição de Indébito e/ou Compensação Tributária e Pedido Expresso de Tutela De Urgência ajuizada por CMC SERVICOS MEDICOS LTDA em face de MUNICÍPIO DE BELÉM.
Pretende o reconhecimento do direto em recolher o ISSQN na forma fixa, nos moldes previstos no art. 9º do Decreto-Lei 406/68, visto que trata-se de sociedade médica uniprofissional.
Objetiva, ainda, repetição de indébito dos valores, supostamente, recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Analisando a inicial e documentos que acompanham, verifico que consta na 2ª alteração contratual da sociedade autora, ID 127656760, desligamento da sócia MAIRA MASSUIA DE SOUZA, qualificada apenas como empresária, sem indicação de possuir CRM.
Do exposto, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos do art. 321 do NCPC, para fins de: a) esclarecer se a ex-sócia MAIRA MASSUIA DE SOUZA também é médica; b) juntar o contrato social vigente antes da alteração promovida em 23/06/2023; c) anexar CRM de todos os sócios.
Após o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Belém/PA, 18 de outubro de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
18/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 08:02
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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