TJPA - 0805216-87.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0805216-87.2024.8.14.0005 REQUERENTE: ABEL DA SILVA SOARES REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, considerando que já foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
14/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 04:04
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 21/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 04:04
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA SOARES em 21/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 01:00
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA SOARES em 13/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:57
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
27/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805216-87.2024.8.14.0005 REQUERENTE: ABEL DA SILVA SOARES REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0805216-87.2024.8.14.0005 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PETIÇÃO CÍVEL Requerente : ABEL DA SILVA SOARES Endereço: ZONA RURAL, 000000, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Requerido : NORTE ENERGIA S/A Endereço: Centro Empresarial Varig, Sala 904 e 1004, SCN Quadra 4 Bloco B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70714-900 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização Por Danos c/c Pedido de Antecipação de Tutela interposta por ABEL DA SILVA SOARES em face de NORTE ENERGIA S.A. e Consórcio Construtor Belo Monte.
Analisando os autos observo que se trata de devolução dos autos nº00076506820138140005 originário da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, remetidos ao 2º Grau em grau de recurso. É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que a Vara Originária do processo 00076506820138140005 é a 1ª Vara Cível de Altamira, declino a competência para processar o processo à referida Vara, para onde os autos deverão ser tramitados.
Dê-se baixa na secretaria desta Vara.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Criminal, 2ª Vara Cível e 3ª Vara Cível de Altamira -
18/10/2024 12:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 14:48
Declarada incompetência
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04/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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