TJPA - 0800747-98.2022.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:17
Juntada de Alvará
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15/02/2025 03:20
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:53
Juntada de Ofício
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20/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Trata-se de Ação Penal Pública proposta pelo Ministério Público em desfavor de CARMEN HELENA MAGNO NUNES.
Com o advento da Lei 13.964/19, o Parquet propôs Acordo de Não Persecução o(a) denunciado(a), nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, o que foi aceito pelo autor do fato e homologado pelo juízo em audiência.
Certificado o cumprimento integral das condições. (ID 130217759) É o relatório.
Decido.
Considerando que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente as condições impostas em no acordo de não persecução penal, conforme documentos carreados aos autos, declaro extinta a punibilidade de CARMEN HELENA MAGNO NUNES, com fulcro no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da vítima.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da Polícia Civil do Estado do Pará, devendo os valores serem destinados a Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher - DEAM do município do de Soure.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE ao caso concreto, razão pela qual, dispenso a intimação do denunciado, face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Soure, 30 de outubro de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
31/10/2024 20:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:26
Juntada de Ofício
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31/10/2024 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:02
Extinta a Punibilidade de CARMEN HELENA MAGNO NUNES - CPF: *77.***.*47-68 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/10/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 14:33
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CARMEN HELENA MAGNO NUNES - CPF: *77.***.*47-68 (INDICIADO)
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21/06/2024 13:13
Audiência Preliminar realizada para 21/06/2024 09:30 Vara Única de Soure.
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19/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2024 07:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2024 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2024 09:35
Audiência Preliminar designada para 21/06/2024 09:30 Vara Única de Soure.
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28/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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13/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 06:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2023 23:59.
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22/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
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04/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 06:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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25/09/2022 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/09/2022 23:59.
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16/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/07/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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