TJPA - 0803426-67.2023.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:03
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES TEIXEIRA em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0803426-67.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de juntada de documentos apresentado por meio da petição ID. 130176228, haja vista não ter sido apresentado pela parte ré qualquer documento novo a fazer prova nos autos, devendo ser ressaltado, ainda, que os aludidos documentos deveriam ter sido por ocasião da contestação, conforme dispõe o artigo 435, do CPC. 2.
Por conseguinte, em não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual e declaro precluso o direito das partes quanto à produção de novas provas. 3.
Concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que apresente(m) alegações finais (art. 364, §2º, do CPC).
Caso exista como parte a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo será em dobro, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 4.
Após e tendo em vista a necessidade de se averiguar se existe pendência em relação às custas do processo, encaminhem-se os autos à UNAJ – Unidade de Arrecadação Judicial, para cálculo de custas processuais pendentes, se for o caso e em não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita. 5.
Em seguida, em havendo pendências relacionadas às custas processuais, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, recolher as referidas custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito.
Certifique-se. 6.
Por fim, conclusos para sentença.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
28/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:30
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 01:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0803426-67.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão, advertindo-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta.
Caso exista como parte a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo será em dobro, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 2.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se quanto à tempestividade. 3.
Após, conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
17/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES TEIXEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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21/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 02:59
Decorrido prazo de DOMINGOS RODRIGUES TEIXEIRA em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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16/02/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 00:07
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2024 00:07
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *43.***.*29-91 (AUTOR).
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28/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
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28/12/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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