TJPA - 0807376-85.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 01:22
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAMIRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANY PATRICIA XAVIER DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807376-85.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: Nome: CRISTIANY PATRICIA XAVIER DA SILVA Endereço: Rua Rio Branco, 194, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-747 RÉU: Nome: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, Rua Otaviano Santos, 2208, Sudam I, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAMIRA Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO 1.
Recebo a inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2.
Objetivando evitar maiores danos a parte autora e buscando a concessão de medida efetivamente adequada ao caso, reservo-me a apreciar o pedido liminar após manifestação da parte requerida. 3.
Nesse sentido, CITE-SE/INTIME-SE os REQUERIDOS, para, no prazo de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, apresentar manifestação quanto o pedido de tutela de urgência.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
R.
I.
C.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA -
18/10/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 03:33
Decorrido prazo de CRISTIANY PATRICIA XAVIER DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 07:57
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 11:54
Declarada incompetência
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09/09/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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