TJPA - 0812167-60.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
PROCESSO: 0812167-60.2022.8.14.0040.
REQUERENTE: HERIBERTO DA SILVA ALVES.
REQUERIDA: THAYS RAMOS DUTRA DA CONCEIÇÃO LIMITTI.
DECISÃO Vistos os autos.
Considerando os diversos desdobramentos destes autos e tendo ocorrido no curso do feito a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da demanda, hei por bem determinar a emenda da petição inicial, devendo a parte promover a adequação dos seus pedidos em face da parte remanescente, restando, para tanto, concedido o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, certifique-se e conclusos.
Parauapebas-PA, data registrada pelo sistema.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
18/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/03/2023 10:48
Declarada incompetência
-
02/03/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/10/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 10:59
Audiência Una designada para 16/02/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
30/08/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003010-07.2018.8.14.0115
Alessandro Luiz dos Santos Rosa
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Libia Soraya Pantoja Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2018 11:45
Processo nº 0869872-38.2024.8.14.0301
Gleice de Nazare Maciel Moraes
Benedito Lameira da Silva
Advogado: Albertini Ultimo da Rocha Athayde
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 09:52
Processo nº 0802922-64.2023.8.14.0048
Conselho Regional de Enfermagem do para
Jose Orivaldo Souza Lisboa
Advogado: Debora Rodrigues Pauxis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2023 11:49
Processo nº 0800679-77.2017.8.14.0301
Keylla Kessia Ribeiro Gomes
Simao Robison de Oliveira Jatene
Advogado: Thayane Tereza Guedes Tuma
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2017 15:46
Processo nº 0807376-85.2024.8.14.0005
Cristiany Patricia Xavier da Silva
Secretaria Municipal de Saude de Altamir...
Advogado: Cendy Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2024 12:26