TJPA - 0802870-68.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:26
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:24
Juntada de Alvará
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27/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:34
Juntada de Alvará
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12/12/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 04:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802870-68.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando os pagamentos efetuados pela Requerida, INTIME-SE a parte Requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo anuência, EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados.
Autorizo, desde logo, a transferência para a conta bancária, caso informada.
Após, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas necessárias.
Não havendo concordância, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
22/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 10:32
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 03:45
Decorrido prazo de THALITA DE SOUSA RAMOS SANTOS BRITO em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:17
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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06/08/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2022 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:23
Audiência Una realizada para 01/12/2021 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/12/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 11:12
Audiência Una designada para 01/12/2021 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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02/09/2021 11:11
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/09/2021 11:10
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2021 10:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 00:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/03/2021 11:56.
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16/03/2021 12:05
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2021 17:01
Conclusos para decisão
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03/03/2021 17:01
Audiência do art. 334 CPC Conciliação designada para 02/09/2021 10:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/03/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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