TJPA - 0884110-62.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES em 23/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES em 10/07/2025 23:59.
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19/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de ação ordinária movida em face do BANCO DO BRASIL, onde a parte autora pleiteia a restituição de valores de sua conta PASEP.
Ocorre que, em conformidade com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deu origem ao Tema 1.300, as ações que versem sobre essa matéria devem ser suspensas em todo território nacional até o julgamento da tese jurídica analisada pela Corte.
Senão Vejamos: Tema Repetitivo 1300 Situação: Afetado Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento do IRDR pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, devem ser conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:01
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:01
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 03:37
Publicado Citação em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0884110-62.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTRO GOMES Endereço: Travessa Alferes Costa, 2732, apto 601, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-660 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 1, BLOCO G, 24 ANDAR, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-110 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101023085232200000120886851 01- DOCUMENTO PESSOAL SOCORRO Documento de Identificação 24101023085280600000120886852 02- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24101023085315100000120886853 03- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24101023085343800000120886854 04- DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24101023085385000000120886855 05- APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24101023085425200000120886856 06- COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 24101023085464300000120886857 07- COMPROVANTE DE DESPESA Documento de Comprovação 24101023085499300000120886858 08-EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24101023085543800000120886859 09-MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24101023085630100000120886860 -
21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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10/10/2024 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 23:09
Conclusos para decisão
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10/10/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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