TJPA - 0884046-52.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA XAVIER DE AMORIM em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 09:44
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0884046-52.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA XAVIER DE AMORIM Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
07/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 21:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 23:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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28/12/2024 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA XAVIER DE AMORIM em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0884046-52.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA XAVIER DE AMORIM REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101017051435300000120875705 02 - Procuração Documento de Comprovação 24101017051509200000120875706 03 - Documento de Identidade Documento de Comprovação 24101017051547500000120875707 04 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24101017051578100000120875708 05 - Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24101017051616000000120875709 06.1 - Titulo de Inatividade Documento de Comprovação 24101017051650800000120875710 07.1 - Extrato PASEP Documento de Comprovação 24101017051685100000120875711 07.2 - Microfilmagem Documento de Comprovação 24101017051717600000120875712 08 - Planilha de Calculos - Raimunda Xavier de Amorim Documento de Comprovação 24101017051833800000120875713 Despacho Despacho 24101711225575000000121095790 Petição Petição 24110416323533400000122231703 Plano de Saude_01 Documento de Comprovação 24110416323784200000122234437 Plano de Saude_02 Documento de Comprovação 24110416323813400000122234438 Comprovante de Pagamento - Equatorial - 08-2024 Documento de Comprovação 24110416323848100000122234439 Comprovante de Pagamento - Equatorial - 10-2024 Documento de Comprovação 24110416323879300000122234440 Comprovante de Pagamento - E-Social_01 Documento de Comprovação 24110416323908100000122234441 Comprovante de Pagamento - E-Social_02 Documento de Comprovação 24110416323934900000122234442 Transferencia - Ajuda Financeira_08-2024_1 Documento de Comprovação 24110416323965600000122234443 Transferencia - Ajuda Financeira_08-2024_2 Documento de Comprovação 24110416323996800000122234444 Transferencia - Ajuda Financeira_09-2024_1 Documento de Comprovação 24110416324029400000122234445 Transferencia - Ajuda Financeira_09-2024_2 Documento de Comprovação 24110416324063000000122234446 Transferencia - Ajuda Financeira_10-2024 Documento de Comprovação 24110416324094100000122234447 Certidão Certidão 24111921381571300000123160518 - 
                                            
26/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA XAVIER DE AMORIM - CPF: *30.***.*03-49 (AUTOR).
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19/11/2024 21:38
Conclusos para decisão
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19/11/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0884046-52.2024.8.14.0301 - Despacho - Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, no entanto, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que deve ser comprovada mediante apresentação de documentos capazes de atestar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios – art. 98 do Novel CPC, ônus este atribuído à parte interessada sob pena de indeferimento.
Portanto, a justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra tal condição.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC), juntando comprovante de rendimentos ou outros documentos que demonstrem a necessidade do deferimento do referido benefício ou, ainda, proceda o preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC.
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte demandante no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) ou outro documento que comprove ser a autora hipossuficiente financeiramente.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital - 
                                            
17/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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