TJPA - 0851976-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:41
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0851976-79.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: PADRE EUTIQUIO, 2927, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66045-000 Reclamado: Nome: MAC FACILITIES E MANUTENCAO LTDA Endereço: DESEMBARGADOR LAURO NOGUEIRA, 1500, COND RIOMAR FORTALEZA SALA 1218 E 1219, PAPICU, FORTALEZA - CE - CEP: 60176-065 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n°. 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o parágrafo único do art. 200, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 30 de outubro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
31/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:35
Audiência Una cancelada para 14/11/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:38
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:11
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 02:11
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0851976-79.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: D H L COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: PADRE EUTIQUIO, 2927, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66045-000 Reclamado: Nome: MAC FACILITIES E MANUTENCAO LTDA Endereço: DESEMBARGADOR LAURO NOGUEIRA, 1500, COND RIOMAR FORTALEZA SALA 1218 E 1219, PAPICU, FORTALEZA - CE - CEP: 60176-065 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de processo concluso para homologação de desistência, no entanto, compulsando os autos, verifico que advogado que subscreve a desistência representando o autor não possui poder específico para desistir.
Ressalto que os poderes específicos, como o de desistir, não podem ser presumidos por este juízo, nos termos do art. 105 do CPC.
Diante do exposto, condiciono a homologação do referido acordo a regularização de representação processual.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, regularize sua representação nos autos, apresentando procuração com poderes para desistir.
Após conclusos para homologação.
Belém, 17 de outubro de 2024.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
21/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:27
Extinto o processo por desistência
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14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:46
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 17:10
Audiência Una designada para 14/11/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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