TJPA - 0800794-48.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 01:25
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/12/2024 01:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA em 25/11/2024 23:59.
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26/12/2024 01:25
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 19:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/10/2024 01:40
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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13/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº: 0800794-48.2022.8.14.0067 Assunto: [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Endereço: MANUEL DE SOUZA FURTADO, 00, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 AUTOR DO FATO: DANIELI SEPEDA MACHADO Nome: DANIELI SEPEDA MACHADO Endereço: PERPETUO SOCORRO, 23, MOCAJUBA, cidade nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos e etc.
No presente procedimento, há bem apreendido e como o procedimento já foi concluído, justifica-se a destinação do bem.
Instado à manifestação, o Ministério Público pugnou pela alienação antecipada.
Sabe-se que, no processo penal, a depreciação afeta os bens apreendidos e sequestrados mantidos em depósito e sem utilização.
Objetos guardados em depósito, mesmo quando respeitadas todas as respectivas regras de estocagem, sofrem perda de valor econômico e até mesmo perda de valor de uso.
Nesse sentido, o CNJ expediu a Recomendação n.º 30/2010, orientando os magistrados com competência criminal a observar o estado de conservação das coisas apreendidas, e quando for o caso, promover a alienação antecipada, obedecidas as regras processuais pertinentes.
No presente caso, não houve nenhum pedido de restituição do bem apreendido, o que também demonstra a necessidade de alienação.
Ante o exposto, e com arrimo no parecer do IRMP, DETERMINO a ALIENAÇÃO do(s) bem(ns) veículo(s) apreendido(s) neste processo.
Prossiga a Secretaria com o procedimento necessário à realização do correspondente LEILÃO JUDICIAL do referido bem, observando-se o seguinte: NOMEIO o leiloeiro oficial SANDRO DE OLIVEIRA, inscrito na JUCEPA sob o nº 0555214 (Contato: 3033-9009 e 8146-8372, e-mail: sítio na internet www.norteleiloes.com.br , da equipe NORTE LEILÕES, com endereço profissional na BR-316, KM 18, Nº 20, Município de Marituba/PA, e telefones: (91) 98146-8372 / (91) 98233-4700 / (91) 99125-0028, para que adote as providências necessárias à realização do leilão judicial, com observância das disposições do art. 144-A do CPP, Resolução nº 92/2009-CJF e Provimento Conjunto nº 002/2021- CJRMB/CJCI exceto o envio do Edital para publicação no órgão de imprensa oficial e a posterior certificação da publicação, que ficarão a cargo da Secretaria do Juízo; AUTORIZO a vista dos autos pelo leiloeiro pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias para as providências necessárias à realização e ultimação do leilão, inclusive confecção de laudo pericial, avaliação do bem e ampla divulgação da hasta pública, e demais preparativos do leilão (recorte de chassi e outros), a serem suportados pelo arrematante (taxas administrativas), sem ônus para a Justiça, confecção do edital e o que mais se fizer preciso; O leiloeiro fica AUTORIZADO, se necessário, a remover, sem ônus para a Justiça, o bem do local onde atualmente se encontra para o pátio da sede da NORTE LEILÕES, sito na BR 316, Km 18, s/n, Marituba/PA, oportunidade na qual deverá assumir a condição de fiel depositário, devendo a Secretaria lavrar o competente Termo de Fiel Depositário, bem como a realizar o LEILÃO em lote, visando a otimização do(s) lote(s); FIXO a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24 do Regulamento da profissão de leiloeiro, estabelecido pelo Decreto nº 21.981, de 19/10/1932.
A comissão e as taxas administrativas deverão ser pagas obrigatoriamente pelo arrematante ao leiloeiro, conforme disposto no parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981/32.
Efetivado o leilão, PROVIDENCIE-SE: A expedição de CARTA DE ARREMATAÇÃO ao comprador, para fins de registro perante o órgão competente; Caso o bem não tenha sido alienado como sucata, a EXPEDIÇÃO de ofício ao DETRAN/PA, para que expeça certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário, tudo em conformidade com o §5º do art. 144 do CPP; O DEPÓSITO do valor da arrematação em conta judicial vinculada ao processo.
Suspenda-se os autos, até que se ultime o procedimento de alienação.
Dê-se ciência pessoalmente ao leiloeiro e ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Cumpra-se.
Mocajuba (PA), datado conforme assinatura. [documento assinado com certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba -
10/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2024 11:15
Cadastro de Veículo: , cor: , placa: , RENAVAM:
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04/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 15:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/11/2023 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2023 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 12:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de DANIELI SEPEDA MACHADO - CPF: *35.***.*53-59 (AUTOR DO FATO)
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10/05/2023 08:45
Expedição de Alvará.
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19/04/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:41
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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13/03/2023 12:50
Homologada a Transação Penal
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13/03/2023 10:59
Audiência Preliminar realizada para 13/03/2023 09:30 Vara Única de Mocajuba.
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17/02/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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29/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 23:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 06:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
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04/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 13:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/06/2022 12:43
Audiência Preliminar designada para 13/03/2023 09:30 Vara Única de Mocajuba.
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07/06/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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