TJPA - 0881433-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 09:01
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:11
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0881433-59.2024.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, tendo em vista a sentença proferida no Id 137177601, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Executado, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários a fim de restituir valor correspondente à pagamento a maior.
Belém/PA, 14 de março de 2025.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
02/04/2025 09:38
Expedição de Informações.
-
02/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:56
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHO TORRES em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 10:24
em cooperação judiciária
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0881433-59.2024.8.14.0301 Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, tendo em vista a sentença proferida no Id 137177601, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Executado, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários a fim de restituir valor correspondente à pagamento a maior.
Belém/PA, 14 de março de 2025.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
14/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:15
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0881433-59.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULIANA Endereço: CONSELHEIRO FURTADO, 1698, TERREO, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Reclamado: Nome: CAROLINA CARVALHO TORRES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1698, Apto. 305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de ação de execução de taxas condominiais.
Considerando o comprovante de pagamento anexado, as petições do exequente e da parte executada que confirmam o pagamento a maior e a certidão da secretaria, id.135588377 AUTORIZO a expedição de alvará no valor de R$ 3.940,77 em favor da exequente.
Expeça-se alvará do valor pago a maior (R$841,87) à parte executada.
Certifique-se o levantamento pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c 925 do CPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
24/02/2025 08:43
Expedição de Informações.
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24/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:15
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0881433-59.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULIANA Endereço: CONSELHEIRO FURTADO, 1698, TERREO, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Reclamado: Nome: CAROLINA CARVALHO TORRES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1698, Apto. 305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada, id. 135700924.
Intimem-se as partes.
Após, conclusos para análise do pedido de liberação de valores.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
06/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 21:47
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
20/12/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:32
Determinada a citação de CAROLINA CARVALHO TORRES - CPF: *36.***.*64-04 (EXECUTADO)
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0881433-59.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULIANA Endereço: CONSELHEIRO FURTADO, 1698, TERREO, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Reclamado: Nome: CAROLINA CARVALHO TORRES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1698, Apto. 305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias dos meses de março, maio e agosto de 2022, bem como março, setembro e outubro de 2023, além de março, abril e agosto de 2024.
Analisando, porém, os novos documentos anexados, entendo que ainda não restou comprovada a legalidade das taxas condominiais de R$790,00, R$890,00 e R$990,00, visto que a nova ata juntada aos autos, que ocorreu em 18/06/2023, aprovou a taxa no valor de R$690,00 para 2023.
Quanto a planilha de débitos, deve ser anexada nova planilha, caso o autor deseje continuar cobrando todas as taxas, visto que a última planilha de débito com a retificação necessária (diminuição dos honorários) consta cobrança, apenas, do mês de agosto de 2024.
Assim, intime-se, novamente, o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando as atas de aprovação das taxas condominiais e nova planilha de débito com as retificações necessárias.
Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, 14 de novembro de 2024.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
10/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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17/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0881433-59.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO JULIANA Endereço: CONSELHEIRO FURTADO, 1698, TERREO, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Reclamado: Nome: CAROLINA CARVALHO TORRES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1698, Apto. 305, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Valor do débito: 11.421,51 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias dos meses de março, maio e agosto de 2022, bem como março, setembro e outubro de 2023, além de março, abril e agosto de 2024.
Com relação às parcelas, o autor juntou ata da assembleia de 27/06/2024.
Entretanto, verifico que o autor não juntou a ata que aprovou a taxa condominial do valor de R$790,00, cujas parcelas venceram em 10/03/2022, 10/05/2022 e 10/08/2022.
Assim como, não juntou a ata de assembleia que estabeleceu o valor de R$890,00 para o ano de 2023, visto que a ata de assembleia juntada aos autos, realizada no dia 27/06/2024, se trata de taxa condominial para 2024.
Por fim, deverá esclarecer o valor de R$990,00, da parcela vencida em 10/08/2024, ou juntar a ata de assembleia que aprovou esta taxa.
Com relação aos honorários advocatícios, verifico que na cláusula 19 da convenção, não há especificação do valor percentual a ser cobrado, motivo pelo qual limito o valor dos honorários a 10% sobre o valor do débito.
Assim, determino, a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, nova planilha de débitos com as retificações necessárias, bem como, as atas de assembleias necessárias.
Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 8 de outubro de 2024.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
11/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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