TJPA - 0800794-40.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA em/para 14/04/2025 12:00, Vara Única de Rio Maria.
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17/07/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTHONY SOUSA ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTHONY SOUSA ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 15:03
Decorrido prazo de SHAYANE RODRIGUES DIAS em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:37
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES DE MONTEIRO em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:12
Decorrido prazo de IAGO WINTERSON ALVES DE SOUSA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 08:19
Juntada de mandado
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28/02/2025 12:03
Juntada de mandado
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28/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 12:03
Juntada de mandado
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27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:23
Juntada de mandado
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27/02/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:22
Juntada de mandado
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25/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2025 10:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/04/2025 12:00, Vara Única de Rio Maria.
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10/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:13
em cooperação judiciária
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29/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTHONY SOUSA ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:40
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES DE MONTEIRO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 07:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/10/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:10
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800794-40.2024.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA REU: ANTHONY SOUSA ALMEIDA ENDEREÇO: Avenida João Paulinelli, Qd. 04 Lt. 02, Setor Alvorada, Rio Maria/PA, tel.: 94 99124-3274 Vistos, DECISÃO I – Recebo a denúncia em face de ANTHONY SOUSA ALMEIDA uma vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Ademais, não reconheço, por ora, quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP; II – Cite-se o acusado, ANTHONY SOUSA ALMEIDA, com observância do art. 352 do CPP, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa por meio de advogado, podendo alegar tudo que interesse a mesma, juntar documentos, fazer justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as precisamente, requerendo sua intimação, quando necessário; III – Juntem-se as certidões de antecedentes e primariedade; IV – Cumpra-se de imediato todas as diligências requeridas pelo Ministério Público; V – Citado, e sem a defesa, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; VI - Apresentada a defesa e se houver arguição de preliminares, ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Do contrário, conclusos; VII - Expeça-se o necessário; VIII – Cientifique-se o Ministério Público; ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO/2024-GABINETE.
Rio Maria/PA, 4 de outubro de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
04/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:55
Recebida a denúncia contra ANTHONY SOUSA ALMEIDA - CPF: *32.***.*47-95 (REU)
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20/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/09/2024 17:09
Juntada de Petição de denúncia
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19/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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