TJPA - 0871274-96.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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29/10/2023 07:43
Decorrido prazo de IVANETE OLIVEIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 07:43
Decorrido prazo de JAMISON OLIVEIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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27/10/2023 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2023 06:14
Decorrido prazo de IVANETE OLIVEIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0871274-96.2020.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
IVANETE OLIVEIRA DA SILVA, devidamente qualificada(o) nos autos, através de advogado(a), ajuizou Ação de Curatela/Interdição contra JAMISON OLIVEIRA DA SILVA, também qualificada(o).
Deferimento da curatela provisória no ID 22911064; Realização da audiência prevista no art. 751 do CPC no ID 73991800; Juntada de documento médico referente a incapacidade alegada no ID 73722714; Contestação no ID 93688632 Parecer ministerial favorável à decretação da curatela/interdição definitiva, no ID 100116488 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
JAMISON OLIVEIRA DA SILVA deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de JAMISON OLIVEIRA DA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil do Brasil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil do Brasil, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente IVANETE OLIVEIRA DA SILVA, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditada(o).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Em razão do disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil do Brasil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil do Brasil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
26/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 06:50
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 06:50
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 04:16
Decorrido prazo de JAMISON OLIVEIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:16
Decorrido prazo de IVANETE OLIVEIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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28/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 01:00
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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17/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:41
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 09/08/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 11:48
Decorrido prazo de JAMISON OLIVEIRA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 11:48
Decorrido prazo de IVANETE OLIVEIRA DA SILVA em 04/05/2022 23:59.
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22/04/2022 07:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0871274-96.2020.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h00, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por IVANETE OLIVEIRA DA SILA, em face de JAMISON OLIVEIRA DA SILVA.
Foi feito o pregão e a partes autora compareceu acompanhada de seu advogado, Dr.
ROBSON HELENO DA SILVA.
O interditando não compareceu.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: Requer laudo médico atualizado com relação a capacidade do curatelando em exercer os atos da vida civil.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Junte o(a) autor(a) laudo médico atualizado do interditado.
Em face da ausência da parte interditando, redesigno a presente audiência para o dia 09/08/2022, às 10:00h, a ser realizada por meio de vídeoconferencia (Microsoft Teams).
Os participantes poderão acessar a audiência através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRkYWE3MDItODk3ZS00ZmY3LWIyNzItNTM2MmUyMmNlZjA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2248e0da7c-13e6-43ef-8cde-6554d2d07763%22%7d E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juíza encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juíza de Direito _________________________________________ -
05/04/2022 08:16
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 09/08/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/04/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:47
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 04/04/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/03/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2022 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2022 02:30
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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11/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 13:17
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 04/04/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/03/2021 01:03
Decorrido prazo de IVANETE OLIVEIRA DA SILVA em 22/01/2021 23:59.
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09/03/2021 17:00
Decorrido prazo de IVANETE OLIVEIRA DA SILVA em 01/03/2021 23:59.
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07/03/2021 01:12
Decorrido prazo de IVANETE OLIVEIRA DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
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02/02/2021 19:18
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0871274-96.2020.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente, IVANETE OLIVEIRA DA SILVA, que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 1 de fevereiro de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/02/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 13:16
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0871274-96.2020.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: IVANETE OLIVEIRA DA SILVA Nome: IVANETE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua dos Tucanos, Quadra 48, 1, Conjunto Paraíso dos Pássaros, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-169 REQUERIDO: JAMISON OLIVEIRA DA SILVA Nome: JAMISON OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua dos Tucanos, Quadra 48, 1, (Cj CDP), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-169 - DESPACHO - Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho - ID 21434800.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 04/04/2022, às 10:00h, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) e intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se.
Cumpra-se. @font-face {font-family:Arial; panose-1:2 11 6 4 2 2 2 2 2 4; mso-font-alt:Bold; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:auto; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536859905 -1073711037 9 0 511 0;}@font-face {font-family:"Cambria Math"; panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:auto; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536870145 1107305727 0 0 415 0;}p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}.MsoChpDefault {mso-style-type:export-only; mso-default-props:yes; font-size:10.0pt; mso-ansi-font-size:10.0pt; mso-bidi-font-size:10.0pt;}div.WordSection1 {page:WordSection1;} Belém-PA, 11 de janeiro de 2021. JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:47
Conclusos para despacho
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27/11/2020 21:44
Juntada de Petição de parecer
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26/11/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 20:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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