TJPA - 0803600-72.2024.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0803600-72.2024.8.14.0039 C E R T I D Ã O/ ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que não houve manifestação dos executados, apesar de citados/intimados, bem como não houve comparecimento na Audiência de conciliação.
O referido é verdade e dou fé.
INTIME-SE o EXEQUENTE para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
Paragominas/PA, 4 de agosto de 2025.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
04/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:15
Apensado ao processo 0802652-96.2025.8.14.0039
-
27/03/2025 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:20
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 24/03/2025 09:30, 1º CEJUSC de Paragominas.
-
11/02/2025 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 12:00
Recebidos os autos.
-
07/01/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
-
07/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:00
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 23:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/01/2025 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 23:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/01/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilhéus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Whatsapp (91) 99180-5107 PROCESSO: 0803600-72.2024.8.14.0039 REQUERENTE: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENçãO - PA - CEP: 68552-400 REQUERIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA Endereço: Rua das Magnolias, n 13, Quadra 72, Lote 13, Bairro Cidade Jardim,, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: MARIA DE NAZARE ALVES VIEIRA Endereço: Rua das Magnolias, n 13, Quadra 72, Lote 13, Bairro Cidade Jardim, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 VALOR DA CAUSA: R$ 5.197,28 VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: R$ 90,00 (noventa reais).
A remuneração do mediador deverá ser efetuada diretamente a ele, podendo ser realizada em pré-mediação, antes do início da sessão.
Em caso de opção pelo pagamento antecipado, os dados bancários do mediador poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Secretaria do CEJUSC, no número (91) 99180-5107.
ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Dr.
WANDER LUÍS BERNARDO, juiz de direito coordenador, deste centro, (Portaria 1943/2024), designo audiência de conciliação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 24/03/2025 09:30hs, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 2.
Este ato ordinatório de designação de audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC é parte integrante da decisão, e serve como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. 3.
A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará).
Segue, para conhecimento, links da resolução mencionada: https://portal.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1281562 4.
Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias, podendo ingressar na sala virtual pelo "link" ou “QRcode”, informado ao final do presente Ato ordinatório, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 5.
Para acesso à sala virtual é necessário ter instalado no computador ou celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS que pode ser instalado através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/46dtz5aj Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Paragominas (PA), 17 de dezembro de 2024.
LUCIANE DIAS OLIVEIRA DA COSTA Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas -
19/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:19
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
-
17/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:20
Audiência Conciliação/Mediação designada para 24/03/2025 09:30 1º CEJUSC de Paragominas.
-
17/12/2024 08:10
Recebidos os autos.
-
17/12/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
-
17/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
-
21/11/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:59
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 21/11/2024 10:00 1º CEJUSC de Paragominas.
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19/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 05:59
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 05:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2024 05:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 05:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2024 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 08:15
Recebidos os autos.
-
18/10/2024 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS-PA CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA Rua Ilhéus, s/n, Módulo II, Paragominas/PA, CEP: 68626-060, Contato: (91) 3729-9716 e Whatsapp (91) 99180-5107 PROCESSO: 0803600-72.2024.8.14.0039 REQUERENTE: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, s/n, Qd. 32, Lt. 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-735.
REQUERIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA Endereço: Rua das Magnólias, Nº 13, QD 72 LT 13, Cidade Jardim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-000.
REQUERIDA: MARIA DE NAZARE ALVES VIEIRA Endereço: Rua das Magnólias, Nº 13, QD 72 LT 13, Cidade Jardim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.197,28 VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: R$ 90,00 (noventa reais) ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Dr.
WANDER LUÍS BERNARDO, juiz de direito coordenador, deste centro, (Portaria 1943/2024), designo audiência de conciliação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 21/11/202410:00hs, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. 2.
Este ato ordinatório de designação de audiência de conciliação/mediação perante o CEJUSC é parte integrante da decisão, e serve como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. 3.
A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação (Resolução nº 04/2023-GP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciária do Estado do Pará).
Segue, para conhecimento, links da resolução mencionada: https://portal.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1281562 4.
Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias, podendo ingressar na sala virtual pelo "link" ou “QRcode”, informado ao final do presente Ato ordinatório, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. 5.
Para acesso à sala virtual é necessário ter instalado no computador ou celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS que pode ser instalado através do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/bdfc37kn Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Paragominas (PA), 2 de outubro de 2024.
LUCIANE DIAS OLIVEIRA DA COSTA Mediador Judicial CEJUSC/Paragominas -
10/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 04:11
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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04/10/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
-
02/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:44
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/11/2024 10:00 1º CEJUSC de Paragominas.
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01/10/2024 13:43
Recebidos os autos.
-
01/10/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Paragominas
-
01/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803600-72.2024.8.14.0039 EXEQUENTE: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENÇÃO - PA - CEP: 68552-400 EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA, MARIA DE NAZARE ALVES VIEIRA Endereço: Nome: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA Endereço: Rua das Magnólias, 13, QD 72 LT 13, Cidade Jardim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-000 Nome: MARIA DE NAZARE ALVES VIEIRA Endereço: Rua das Magnólias, 13, QD 72 LT 13, Cidade Jardim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-000 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA homologado perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, procedimento pré-processual nº 0801746-14.2022.8.14.0039, ajuizado pela Exequente em face da parte Executada, ID 116567625.
Requer que seja expedido de mandado de reintegração de posse, nos exatos termos do acordo.
Decido.
Recebo a Petição Inicial por preencher os requisitos previstos nos artigos 319 a 321, todos do Código de Processo Civil.
Considerando o pedido liminar, frisa-se que, para a concessão da tutela provisória de urgência, a parte deve demonstrar a probabilidade do direito (fumus boni juris), bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Todavia, a parte Autora não comprova o preenchimento deste último requisito.
Assim, o indeferimento da tutela provisória de urgência, é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Tutela Antecipada de Urgência conforme pleiteada, diante da ausência da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Por conseguinte, considerando que a conciliação passa a ser regra obrigatória, nos moldes do artigo 334, do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC/Paragominas para a realização da Audiência de Conciliação.
Destaca-se que, a audiência poderá ser realizada em três formatos, todos de forma PRESENCIAL, todos de forma VIRTUAL OU MISTO.
As partes que tenham interesse em participar da audiência de forma virtual deverão contatar o CEJUSC para que seja encaminhado o link da audiência virtual.
O ato ordinatório de designação de audiência ou sessão de conciliação perante o CEJUSC é parte integrante desta decisão, e serve como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
CITE-SE a parte Ré e INTIME-SE a parte Autora, preferencialmente por meio do aplicativo WhatsApp ou via ligação, caso presente número de telefone nos autos.
Tendo em vista o disposto no artigo 335, do Código de Processo Civil, não havendo acordo, a parte Ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
30/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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