TJPA - 0804027-51.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de MARIA DARC DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de MARIA DARC DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:55
Audiência de Una do dia 04/11/2024 15:00 cancelada.
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21/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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23/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Versam os autos sobre ação proposta por MARIA DARC DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA em face de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Conforme termo de audiência acostado no ID nº. 130550941, a parte autora não compareceu à audiência outrora designada, não tendo apresentado justificativa para sua ausência.
Nessa hipótese, estatui o art. 51, da Lei 9.099/95, que “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim sendo, ante a ausência injustificada do requerente a audiência designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da previsão legal contida no art. 51, I, § 1º, da lei nº 9.099/1995.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, por força do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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04/11/2024 15:54
Juntada de Termo de audiência
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04/11/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:00 CEJUSC de Redenção.
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04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 05:55
Decorrido prazo de MARIA DARC DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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29/10/2024 04:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2024 23:59.
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25/10/2024 08:38
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:00 CEJUSC de Redenção.
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24/10/2024 12:39
Recebidos os autos.
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24/10/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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11/10/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO ATO ORDINATÓRIO 0804027-51.2024.8.14.0045 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES - PA012358 Nome: MARIA DARC DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Oito, 52, Marechal Rondon, REDENçãO - PA - CEP: 68554-716 Advogado do(a) REQUERENTE: LAHUNNDRE DA SILVA BRITO - PA33944 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida José Carrion, 1909, em frente praça da Bíblia, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68550-315 Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/11/2024 15:00 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTIzMmM3NDctYzkyNi00ZTEwLThkMTItOWQ2OTgzZjBiNzY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 8 de outubro de 2024 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061417300840100000110259431 PROCURACAO MARIA DARC - ASSINADA Instrumento de Procuração 24061417300885000000110259432 DECLARACAO MARIA DARC - ASSINADA Documento de Comprovação 24061417300945700000110259433 DOC PESSOAL MARIA DARC Documento de Identificação 24061417300999300000110259435 FATURA COBRANCA INDEVIDA Documento de Comprovação 24061417301047000000110259436 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24061417301102200000110259437 CONSULTA SPC Documento de Comprovação 24061417301162700000110259438 Decisão Decisão 24071614395337100000112763379 Citação Citação 24071614395337100000112763379 Intimação Intimação 24071614395337100000112763379 Habilitação nos autos Petição 24071817041169800000113063077 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 05-06-2024 pdf Documento de Identificação 24071817041201300000113066829 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24071817041234800000113063078 INFORMANDO CUMPRIMENTO DA LIMINAR Petição 24072517321906600000113628880 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061417300840100000110259431 PROCURACAO MARIA DARC - ASSINADA Instrumento de Procuração 24061417300885000000110259432 DECLARACAO MARIA DARC - ASSINADA Documento de Comprovação 24061417300945700000110259433 DOC PESSOAL MARIA DARC Documento de Identificação 24061417300999300000110259435 FATURA COBRANCA INDEVIDA Documento de Comprovação 24061417301047000000110259436 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24061417301102200000110259437 CONSULTA SPC Documento de Comprovação 24061417301162700000110259438 Decisão Decisão 24071614395337100000112763379 Citação Citação 24071614395337100000112763379 Intimação Intimação 24071614395337100000112763379 Habilitação nos autos Petição 24071817041169800000113063077 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 05-06-2024 pdf Documento de Identificação 24071817041201300000113066829 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24071817041234800000113063078 INFORMANDO CUMPRIMENTO DA LIMINAR Petição 24072517321906600000113628880 -
08/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:30
Audiência Una designada para 04/11/2024 15:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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27/07/2024 05:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:33
Decorrido prazo de MARIA DARC DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 17:31
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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