TJPA - 0882916-27.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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28/08/2025 02:09
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 13:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
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22/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:56
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882916-27.2024.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 dias do mês de agosto de 2025, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pelo Juiz de Direito Dr.
João Paulo Pereira de Araújo, foi realizada audiência de instrução, designada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por Paulo Roberto dos Santos em face de Banco C6 Consignado S.A., todos qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO às 09h:55min.
Presente a parte autora, Paulo Roberto dos Santos, CPF: *62.***.*00-97, representado por sua advogada Jessele Mendes Damasceno, OAB/PA: 24517.
Presente a parte requerida, Banco C6 Consignado S.A., CNPJ: 61.***.***/0001-86, representada por sua advogada Heloísa Lys Pinheiro Silva, OAB/PA: 35184 e pelo preposto João Otávio de Sousa Rebelo, OAB/PA: 30858.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a patrona do requerente pleiteou o depoimento do preposto da instituição requerida e perícia grafotécnica da assinatura do requerente.
Outrossim, ouvida a parte autora e, após, ouvido o preposto.
Por fim, o exame pericial pleiteado restou indeferido.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Remetam-se os autos para alegações finais no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Audiência encerrada às 10h:36min.
O presente serve como termo de comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Lucas Santos dos Santos, estagiário, digitei.
Belém/PA, 12 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO em/para 12/08/2025 10:00, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 04:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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28/06/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerida intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (COMPLEMENTAÇÃO - expedição de mandado que não se confunde com a diligência do oficial de justiça, já recolhida), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 11 de junho de 2025.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO -
11/06/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 10:00, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:25
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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27/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882916-27.2024.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 22°dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pela Juíza de Direito Gisele Mendes Camarço Leite, audiência de instrução e julgamento, designada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA movida por PAULO ROBERTO DOS SANTOS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A, todos qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, às 10h:00min AUSENTE a parte autora, PAULO ROBERTO DOS SANTOS, CPF/MF: *62.***.*00-97.
PRESENTE a parte requerida, BANCO C6 CONSIGNADO S.A, CNPJ: 61.***.***/0001-86, representado pela preposta, Paula Maiara Freitas de Queiroz, CPF/MF: *20.***.*00-73, e pelo Advogado, Jean Valadares Santa Rosa, OAB/PA: 38495.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a parte autora não compareceu em juízo.
A parte requerida pugnou pelo prosseguimento da ação e insistiu na prova do depoimento pessoal.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de Agosto de 2025, às 10h00.
Intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer na audiência de instrução e julgamento designada.
Intime-se a parte requerida para proceder com o recolhimento de custas completas da intimação pessoal no prazo de 10 (dez) dias.
Encerrada a presente audiência às 10h:20 min.
Este termo de audiência serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Maria Luiza do Carmo Weyl Costa, estagiária, digitei.
Belém/PA, 22 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
22/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/05/2025 10:00, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882916-27.2024.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 15°dia do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, presidida pela Juíza de Direito Gisele Mendes Camarço Leite, audiência de instrução e julgamento, designada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA movida por PAULO ROBERTO DOS SANTOS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A, todos qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, às 09h:30min AUSENTE a parte autora, PAULO ROBERTO DOS SANTOS, CPF/MF: *62.***.*00-97.
PRESENTE a parte requerida, BANCO C6 CONSIGNADO S.A, CNPJ: 61.***.***/0001-86, representado pela preposta, Renata Borges de Souza, CPF/MF: *41.***.*58-00, e pela Advogada, Juliana da Silva, OAB/PE 56.853.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a parte autora não compareceu na audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de Maio de 2025, às 10h00.
Intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer na audiência de instrução e julgamento designada.
Intime-se a parte requerida para proceder com o recolhimento de custas da intimação pessoal no prazo de 10 (dez) dias.
Encerrada a presente audiência às 10h:00min.
Este termo de audiência serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente termo.
Eu, Maria Luiza do Carmo Weyl Costa, estagiária, digitei.
Belém/PA, 15 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:17
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada em/para 15/04/2025 09:30, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 12/03/2025 23:59.
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04/03/2025 04:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:00
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 15/04/2025 09:30, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882916-27.2024.8.14.0301 DESPACHO Chamo o feito a ordem para corrigir a data referente a audiência de instrução e julgamento marcada na decisão de ID.136936552, para o dia 15 de abril de 2025 às 09h30.
Faculto sua realização de forma virtual, devendo as partes informarem os e-mails para os quais desejam que lhes seja enviado o link para participação.
Por oportuno, informo, desde já, que o endereço virtual para ingresso no ato será encaminhado para os e-mails informados momentos antes da audiência.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 23/01/2025 23:59.
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28/12/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 11/12/2024 23:59.
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22/12/2024 19:20
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0882916-27.2024.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL A parte autora requereu a extinção do feito pela desistência (ID nº 132474006).
No entanto, o banco réu, não anuiu ao pedido e requereu o prosseguimento do feito (ID nº 132917958).
Assim sendo, analisando os presentes autos, verifica-se que o feito se encontra apto para o saneamento e organização processual. 1.
DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITO a preliminar alegada, considerando que a prescrição aplicável ao presente caso é quinquenal e o prazo a quo é contado a partir do vencimento da última parcela descontada, pelo que o contrato questionado não foi atingido pela prescrição, até mesmo porque o último desconto tem previsão para 2028. 2.
DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO REJEITO a preliminar levantada, posto que não há qualquer irregularidade quanto ao comprovante de residência da parte não corresponder ao mesmo mês de ajuizamento da ação. 3.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS E QUESTÕES RELEVANTES DE DIREITO 3.1) São fatos incontroversos na presente demanda: a) que existe um desconto mensal de R$ 15,89 (quinze reais e oitenta e nove centavos) nos rendimentos da aposentadoria da parte autora relativo ao contrato ora questionado; b) que houve o depósito do valor de R$ 657,43(seiscentos e cinquenta e sete reais) na conta bancária do autor. 3.2) A controvérsia se dá a respeito das seguintes situações fáticas: a) se o contrato de empréstimo questionado é fraudulento; b) se o valor depositado em conta bancária do autor é referente ao montante liberado do empréstimo ora questionado; c) a existência de ilícito civil indenizável na esfera moral e material (direito à repetição em dobro do indébito). 3.3) Entendo como relevantes as seguintes questões de direito: a) a declaração de inexistência do negócio jurídico questionado; b) se há responsabilidade civil da requerida pelos danos morais e materiais alegados e a repetição em dobro dos valores; c) se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé. 4.
DOS ÔNUS PROBATÓRIOS A matéria ora em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte requerente hipossuficiente, assim, a decisão contida ao ID nº 129054444, inverteu o ônus da prova, em atenção ao art. 6º, VIII do CDC, razão pela qual ora se aplica a teoria dinâmica do ônus da prova.
Assim, sobre os fatos controvertidos estabelecidos no item 3.2, alíneas “a” e “b”, atribuo o ônus da prova à parte requerida pelo fato de se tratar de relação consumerista e, além de identificar verossimilhança nas alegações da autora, considero que ré detém melhores condições técnicas de produzi-la (artigo 6º, VIII do CDC).
Em relação aos danos morais, item 3.2, “c”, compete a parte autora a prova das alegações, uma vez que se trata de ofensa íntima.
A questão será decidia com base na tese fixada no recurso repetitivo de tema nº 1061, do STJ, assim, fixa-se como ônus da requerida a comprovação da autenticidade da assinatura constante no contrato de empréstimo, inclusive pela via digital. 6.
DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Faculta-se às partes o prazo comum de 5 dias para se manifestarem acerca da presente decisão, ocasião em que poderão apresentar pontos controversos complementares, bem como poderão indicar outras provas que pretendem produzir para comprovar suas alegações.
Ficam as partes advertidas que os pedidos de prova deverão ser justificados, indicando-se o ponto controverso a ser demonstrado.
Findo o prazo ou com as manifestações, retornem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Belém, 16 de dezembro de 2024.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0882916-27.2024.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 485, § 4ºdo CPC, Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do pedido de desistência apresentado pela parte autora de ID.132474006, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de novembro de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
19/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*00-97 (AUTOR).
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11/10/2024 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0882916-27.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Redistribua-se o processo para uma das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca de Belém-PA, conforme endereçamento da inicial.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 09 de outubro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
10/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
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