TJPA - 0848911-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:54
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ELIEL CORREA QUARESMA em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:51
Decorrido prazo de ELIEL CORREA QUARESMA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:51
Decorrido prazo de ELIEL CORREA QUARESMA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:59
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:57
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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18/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 134761626, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 143417455, a parte autora pede deferimento e concorda, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV, levando em consideração o teto do juizado especial de 40 salários-mínimos, para pagamento da importância informada no ID. 134761626, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 17 de junho de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 17/06/2025.
Proc. 0848911-13.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0848911-13.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ELIEL CORREA QUARESMA- CPF n° *48.***.*54-53; Dados bancários constam nos autos.
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) Credor Beneficiário QUEIROZ AMARAL LOUREIRO E FARIAS ADVOCACIA – CNPJ n.30.***.***/0001-97; Dados bancários constam nos autos.
R$ 900,00 (novecentos reais) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 17/06/2025.
Proc. 0848911-13.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0848911-13.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devida pelo IGEPPS, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ELIEL CORREA QUARESMA- CPF n° *48.***.*54-53; Dados bancários constam nos autos.
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) Credor Beneficiário QUEIROZ AMARAL LOUREIRO E FARIAS ADVOCACIA – CNPJ n.30.***.***/0001-97; Dados bancários constam nos autos.
R$ 900,00 (novecentos reais) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
17/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0848911-13.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: ELIEL CORREA QUARESMA REU: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 3 de abril de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
03/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:29
Processo Reativado
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03/04/2025 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:49
Juntada de intimação de pauta
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11/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 02:55
Decorrido prazo de ELIEL CORREA QUARESMA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:13
Decorrido prazo de ELIEL CORREA QUARESMA em 26/01/2024 23:59.
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09/02/2024 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 20:08
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 19:09
Decorrido prazo de ELIEL CORREA QUARESMA em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:09
Decorrido prazo de ELIEL CORREA QUARESMA em 22/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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