TJPA - 0803410-08.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:58
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 18:45
Arquivamento
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17/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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08/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0803410-08.2024.8.14.0008 REQUERENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
REQUERIDO: MARCIA ROSILENE DA CRUZ SOUSA DECISÃO Tendo em vista Certidão id. 151412178, DETERMINO: 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, indicando expressamente o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
05/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0803410-08.2024.8.14.0008 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
REQUERIDO: MARCIA ROSILENE DA CRUZ SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º inciso I, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça acostada ao ID 138611278 dos autos.
Barcarena-Pa, 15 de abril de 2025 WENDEL DE JESUS MOTA FERREIRA Aux. de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena-Pa -
15/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:26
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:36
Expedição de Informações.
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24/01/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCIA ROSILENE DA CRUZ SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0803410-08.2024.8.14.0008 REQUERENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
REQUERIDO: MARCIA ROSILENE DA CRUZ SOUSA SENTENÇA Ante a informação juntada em Id. 128187839, DECIDO: 1.
Diante do efeito suspensivo concedido à decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão do bem, determino que se recolha o mandado de busca e apreensão, sem o seu devido cumprimento.
Caso já tenha sido cumprido, que proceda a restituição do bem ao requerido, imediatamente. 2.
Ainda, considerando o exaurimento da jurisdição quanto ao pleito da presente demanda, encaminhe-se as peças necessária ao Juízo onde tramita a ação principal (Decreto-lei nº 911/1969, art. 3º, § 13). 3.
Expeça-se o necessário para cumprimento. 4.
Após, arquive-se o feito, com a devida baixa.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
03/10/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:24
Arquivamento
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02/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:46
Expedição de Decisão.
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24/09/2024 04:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2024 04:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:37
Expedição de Informações.
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10/09/2024 11:28
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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