TJPA - 0802809-96.2024.8.14.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
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15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIRENE MARIA REIS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL proposta por LUCIRENE MARIA REIS DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de reformar a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, administrada pela instituição financeira apelada.
O objeto do recurso consiste na discussão acerca da responsabilidade pelo ônus da prova no que tange aos lançamentos a débito realizados na conta individualizada da recorrente no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Verifica-se que a matéria em questão foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema 1300/STJ, cuja tese ainda não foi definida.
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, "cabe ao relator determinar a suspensão do trâmite de processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional".
Tal medida se impõe para evitar decisões conflitantes e assegurar a uniformidade da interpretação jurisprudencial sobre o tema.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao Juízo de origem e às partes sobre a presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Mairton Marques Carneiro Desembargador Relator -
18/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2024 00:00
Declarada incompetência
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06/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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