TJPA - 0802779-38.2024.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:55
Decorrido prazo de MARIA INEZ DA SILVA ABREU em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:55
Decorrido prazo de MARIA INEZ DA SILVA ABREU em 21/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL SECRETARIA JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802779-38.2024.8.14.0049 Certifico, para os devidos fins de direito, que a contestação ID. 135160261 foi apresentada tempestivamente.
Por este ato, consoante permissivos do art. 1º.,§2º., incs.
I, II, VI, XII, XIII, XV, XVII, XIX e XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, intima-se o(a)(s) requerente, por meio de seu(s) sua(s) patrono(a)(s) constituído nos autos, para os seguintes fins: Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Santa Izabel do Pará, 17 de abril de 2025 RODRIGO MAIA DE GOES E CASTRO Diretor de Secretaria -
17/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:53
Juntada de relatório de gravação de audiência
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11/12/2024 09:22
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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11/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA INEZ DA SILVA ABREU em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:03
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 07:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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04/10/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:23
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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02/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802779-38.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA INEZ DA SILVA ABREU Advogado do(a) AUTOR: ALEXYA PRISCILLA CANCELA GONCALVES LOPES - PA23833 REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
Na situação em exame observo que a relação jurídica de direito material discutida nos autos configura relação de consumo, estando, portanto, sujeita às prescrições normativas contidas na Lei nº 8.078/90, motivo pelo qual inverto o ônus da prova por entender que restam preenchidos os requisitos do art. 6º, VIII, do referido diploma legal. 3.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, e uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, em não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 11/12/2024, às 09:00 horas, a qual será realizada na forma híbrida na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial ou utilizando-se do link de acesso abaixo, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 4.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 5.
Segue abaixo o link da audiência designada pelo sistema Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjU4MjUwYjktOGIwNS00ODdkLWFhNDctODk4YjhhZjUzNTI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22353c76bf-c754-401f-aed4-702390f39132%22%7d 6.
INTIME-SE/CITE-SE parte requerida para comparecer à audiência. 7.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 8.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 9.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 11.
Em sendo o caso, expeça-se carta precatória/mandado eletrônico. 12.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser citada e intimada via sistema PJE. 13.
Advirta-se a parte requerida de que, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1º-C, do CPC).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
01/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA INEZ DA SILVA ABREU - CPF: *76.***.*16-15 (AUTOR).
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30/09/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 21:34
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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