TJPA - 0878819-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 12:55
Juntada de despacho
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31/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2025 13:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0878819-81.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 138376160), foi apresentado no prazo legal.
CERTIFICO, ainda, que "Deixa de recolher o preparo, uma vez que a Recorrente é beneficiária da justiça gratuita".
Fica a parte Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
11/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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02/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0878819-81.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Fornecimento de Energia Elétrica] Nome: MARIA DA GRACA LIMA PONTES Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1870, Bloco B, apto 03, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Não há elemento de convicção a indicar ilegalidade em relação ao valor das faturas de energia elétrica questionadas, relativas aos meses de agosto e dezembro de 2024, as quais não evidenciam substancial discrepância entre as faturas dos meses imediatamente anteriores (ID 137117071), e nem aumento excessivo, mas sim uma elevação normal de consumo com reflexo nos valores cobrados.
Aliado a isso, recentemente foi realizada inspeção na unidade consumidora da autora, não sendo identificada anormalidade na aferição do consumo de energia elétrica (ID 127902698).
Sendo assim, não há como prosperar a pretensão da autora, razão pela qual julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092711122525100000119797361 RECLAMAÇÃO MARIA DA GRAÇA X EQUATORIAL Petição 24092711122560700000119797368 2.
Doc. identificação Documento de Comprovação 24092711122637600000119797369 3.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24092711122696100000119797371 4.
Fatura abusiva Documento de Comprovação 24092711122768500000119797372 5.
Resposta de protocolo Documento de Comprovação 24092711122830500000119797373 6.
Ftuas não abusivas Documento de Comprovação 24092711122889000000119797374 Petição Petição 24092711175275200000119800237 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24092711175326200000119800239 Decisão Decisão 24092714431136700000119820014 Intimação Intimação 24093009345310000000119879251 Citação Citação 24093009345495800000119879252 Habilitação nos autos Petição 24100115472440800000120012454 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 12-09-2024 Documento de Identificação 24100115472476100000120012455 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24100115472505400000120012456 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 24101015270190400000120864944 AR Identificação de AR 24102408371831300000121617759 AR Identificação de AR 24102408371840300000121617760 Petição Petição 25012413123402800000126352796 solicitação de doc ao processo Petição 25012413123421600000126352801 contas Documento de Comprovação 25012413123442500000126352802 conta energia 12 2024 contestada Documento de Comprovação 25012413123466200000126352804 laudo médico Maria da Graça Documento de Comprovação 25012413123492300000126352808 Decisão Decisão 25012814282177000000126414121 Decisão Decisão 25012814282177000000126414121 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 25020611351862600000127141867 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 25020615455777300000127177485 Habilitação nos autos Petição 25021517304738300000127788573 Procuração Maria da Graça x EQUATORIAL Documento de Comprovação 25021517304782700000127788574 EMENDA À EXORDIAL CORTE ENERGIA Petição 25021610401822900000127793126 protocolo 1 CORTE ENERGIA Documento de Comprovação 25021610401868000000127793127 contas e comprovante pagamento Documento de Comprovação 25021610401898100000127793128 CONSUMO MÉDIO conta vencimento Março2025 Documento de Comprovação 25021610401944200000127795579 Contestação Contestação 25021708544807600000127809394 CC 1365355 - Medidor 781441 - Emitir segunda via e consultar débitos - Equatorial Energia - PA Documento de Comprovação 25021708544921700000127809397 Petição Petição 25021708553731000000127809400 Audiência Una - Processo 0878819-81.2024.8.14.0301-20250217 093035-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 25021715150584800000127834223 Audiência Una - Processo 0878819-81.2024.8.14.0301-20250217 090450-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 25021715150752000000127830956 Despacho Despacho 25021715150872100000127830945 Despacho Despacho 25021715150872100000127830945 -
26/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:00
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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25/02/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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20/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:02
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 17/02/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:52
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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06/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:28
Concedida em parte a tutela provisória
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24/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 08:37
Juntada de identificação de ar
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10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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03/10/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0878819-81.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Fornecimento de Energia Elétrica] Nome: MARIA DA GRACA LIMA PONTES Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 1870, BLOCO B APTO 03, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO A reclamante requereu a concessão de tutela de urgência para que a ré suspenda cobrança de fatura referente a agosto de 2024, no valor de R$ 1.603,13, com vencimento no dia 6/10/2024, bem como não interrompa o fornecimento de energia elétrica para a sua residência e nem inscreva seus dados pessoais em cadastro de inadimplentes em virtude dessa fatura, sob a alegação de que a cobrança é ilegal.
Ao menos em cognição sumária, há probabilidade de dano, dado que o histórico de ID 127902699 (p. 2) indica significativa diferença de consumo entre faturas anteriores e a questionada, relativa a agosto de 2024, tendo a autora questionado extrajudicialmente essa cobrança.
Além disso, o perigo de dano iminente é inerente à cobrança indevida.
Ademais, a medida pretendida é reversível.
Sendo assim, defiro o pedido de tutela de urgência para que a ré que suspenda a cobrança da fatura de agosto de 2024, vinculada à conta contrato nº 1365355, bem como não suspenda o fornecimento de energia elétrica para o imóvel vinculado àquela conta contrato, de titularidade da autora, assim como não inscreva seus dados pessoas em cadastro de inadimplentes, em razão da fatura questionada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$10.000,00.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092711122525100000119797361 RECLAMAÇÃO MARIA DA GRAÇA X EQUATORIAL Petição 24092711122560700000119797368 2.
Doc. identificação Documento de Comprovação 24092711122637600000119797369 3.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 24092711122696100000119797371 4.
Fatura abusiva Documento de Comprovação 24092711122768500000119797372 5.
Resposta de protocolo Documento de Comprovação 24092711122830500000119797373 6.
Ftuas não abusivas Documento de Comprovação 24092711122889000000119797374 Petição Petição 24092711175275200000119800237 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24092711175326200000119800239 -
27/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:13
Audiência Una designada para 17/02/2025 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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