TJPA - 0870001-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,12 de março de 2025 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
12/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:25
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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11/12/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LAPIS LAZULLI em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:35
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Correção Monetária] PROCESSO Nº:0870001-43.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
Endereço: AVENIDA DO ESTADO, N 6116, Avenida do Estado 6116, CAMBUCI, SãO PAULO - SP - CEP: 01516-900 REQUERIDO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAPIS LAZULLI Endereço: AV.
CONSELHEIRO FURTADO, N°2721, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66033-060 FINALIDADE: citação e intimação do requerido para pagamento nos termos da petição inicial.
DECISÃO/MANDADO 1.
Custas Recolhidas. 2.
Da citação. 2.1.
Cite-se a parte requerida, na modalidade eletrônica, nos endereços eletrônicos cadastrados no sistema PJE para oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do 5º (quinto) dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (art. 335, III c/c art. 231, IX, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.2.
Fica advertida a parte requerida que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 dias (art. 246, §1º-A, CPC). 2.3.
Não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, em ato contínuo, determino a citação da parte requerida pelos correios (art. 246, §1º-A, CPC), na pessoa de sua representante legal, nos endereços indicados na petição inicial, para oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 335, III c/c art. 231, I), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.4.
Fica advertida a parte requerida que em sede de contestação deverá apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica (CPC, art. 246, §1º-B). 2.5.
A ausência de confirmação no prazo legal, sem justa causa, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com arbitramento de multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, § 1º-C). 2.6.
Infrutífera a citação pelos correios, intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090207122481700000116985190 Contrato Social da Autora Documento de Comprovação 24090207122523900000116985193 Procuração Jurídico - Elevadores Atlas Schindler Documento de Comprovação 24090207122598100000116985201 Substabelecimento_WF Substabelecimento 24090207122675100000116985202 CNPJ Atlas Documento de Identificação 24090207122726800000116985191 CNPJ RÉU Documento de Identificação 24090207122763300000116985192 Doc. 01 - Contrato Documento de Comprovação 24090207122803100000116985194 Doc. 02 - Carta Documento de Comprovação 24090207122923300000116985195 Doc. 03 - Fichas Documento de Comprovação 24090207122983200000116985196 Doc. 04 - TAC Documento de Comprovação 24090207123103000000116985197 Doc. 05 - Fichas Dezembro Documento de Comprovação 24090207123138900000116985198 Doc. 06 - Boletos Documento de Comprovação 24090207123197200000116985199 Planilha Documento de Comprovação 24090207123258600000116985200 Certidão Certidão 24090910314662900000117930363 Petição Petição 24090917381991000000118013238 Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24090917382029700000118013240 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
03/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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