TJPA - 0824524-02.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Lopes do Nascimento da Trpje da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/10/2024 00:34
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CERLIO MARTINS FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CERLIO MARTINS FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
25/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 13:34
Juntada de Petição de carta
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 21 de setembro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e não-provido
-
13/09/2024 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
-
16/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805919-46.2024.8.14.0028
Diva Ribeiro Fagundes
Advogado: Marcelo Farias Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2024 15:19
Processo nº 0800720-73.2024.8.14.0018
Severo Gomes da Silva
Advogado: Larissa Cristina Santos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2024 10:03
Processo nº 0800725-95.2024.8.14.0018
Severo Gomes da Silva
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2024 14:09
Processo nº 0806605-38.2023.8.14.0201
Gerciclei Correa da Costa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2023 19:36
Processo nº 0821291-26.2023.8.14.0301
Solange Saboia de Oliveira
Advogado: Samia Rique Costa Frota
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2023 23:34