TJPA - 0800310-19.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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27/04/2025 01:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:50
Decorrido prazo de NIVALDO VASCONCELOS PERES em 25/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:41
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 08:58
Juntada de identificação de ar
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02/04/2025 03:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 12:52
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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08/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:03
Audiência Una realizada para 08/11/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:57
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800310-19.2022.8.14.0201 -PJE.
CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: NIVALDO VASCONCELOS PERES.
Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 518, FUNDOS- ENTRE LOPO DE CASTRO E PIMENTA BUENO, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-080 RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546.
MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, através deste Ato/Mandado fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(A)(s) CITADO(A)(s) da presente ação judicial e as partes reclamante e reclamada intimadas a participarem da XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2024 e comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 08/11/2024 às 11:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRhN2E0ZDItNGFjYi00NjVkLTkyNzMtM2U1M2ZjMjFlMDQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d Belém-PA, 26 de setembro de 2024.
ANGELO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor do Juizado Especial Cível de Icoaraci - Petição Inicial ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95).
Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
26/09/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:52
Audiência Una designada para 08/11/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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20/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 12:32
Desentranhado o documento
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05/02/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 08:48
Juntada de identificação de ar
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09/03/2022 09:09
Audiência Una realizada para 09/03/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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08/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 12:25
Intimado em audiência
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01/02/2022 12:22
Audiência Una designada para 09/03/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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01/02/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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