TJPA - 0849866-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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05/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JOSE JORGE DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de JOSE JORGE DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de JOSE JORGE DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de JOSE JORGE DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 04:41
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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01/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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30/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0849866-10.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE JORGE DA COSTA Endereço: Travessa Mauriti, 2221, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-180 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Tratam-se os autos de AÇÃO DE ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE QUOTAS DO PASEP movida por JOSÉ JORGE DA COSTA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
O código processual determinou que o juízo, em despacho inicial, já determinasse a data para audiência de conciliação, sendo esta o marco inicial da contagem de prazo para a contestação.
Nesse sentido, primando pela composição, designo audiência de conciliação para o dia 07/11/2024, às 10h30min.
AUDIENCIA A SER REALIZADA APENAS NA MODALIDADE VIRTUAL, NO SEGUINTE LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIwNzE1YjctZTE3Yy00YjA5LWE2YjAtMGIzYWQ3ZTdmZDQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2222d02040-c411-448b-9ae3-65602f2d2cf1%22%7d Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Notifiquem-se a parte autora e requerida na figura dos seus patronos habilitados nos autos a se fazerem presentes à audiência, visando à colaboração para uma Justiça que atenda aos anseios dos jurisdicionados na busca da solução de seus conflitos de forma mais célere.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Belém, 26 de setembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JORGE DA COSTA - CPF: *72.***.*93-15 (REQUERENTE).
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02/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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