TJPA - 0904285-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA NUNES em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA NUNES em 16/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
18/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0904285-14.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: AUREA EMMANUELE BRAGA MARTINS Endereço: Alameda Santa Maria, 32, Residencial Ilha Bela, bloco 14, apto 203, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-404 Reclamado: Nome: ANGELO OLIVEIRA NUNES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, Ed.
Domus, Torre I, apto. 1102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: DANIELLA DA SILVA LUCAS Endereço: Rua Assuan, 09, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-290 DECISÃO/MANDADO A parte autora requer penhora de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha constante dos autos).
Verificadas as ordens de bloqueio no SISBAJUD, só foi efetuado o bloqueio de parte da dívida, de forma que determinei na presente data a transferência do valor bloqueado para conta única judicial, conforme comprovante anexado.
Assim, intime-se o executado da penhora parcial realizada, para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
Considerando que a penhora via SISBAJUD foi parcialmente frutífera, realizei consulta de veículos de propriedade da executada via RENAJUD, conforme documento anexado ao processo, sendo que não existem veículos no CPF/CNPJ do executado, conforme protocolo anexado a esta decisão, o qual junto ao processo.
DETERMINO, ainda, intimação da parte autora, para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Após tal prazo, certifique-se e venham-me conclusos, com ou sem resposta.
Belém, 9 de abril de 2025 Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância - Capital Juiz de Direito respondendo pela 3ª vara do juizado especial cível conforme Portaria nº 1476/2025-GP Juiz de Direito respondendo pela 10ª vara do juizado especial cível conforme Portaria nº 1552/2025-GP -
14/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:38
Juntada de Alvará
-
29/09/2024 01:48
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
29/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0904285-14.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: AUREA EMMANUELE BRAGA MARTINS Endereço: Alameda Santa Maria, 32, Residencial Ilha Bela, bloco 14, apto 203, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-404 Reclamado: Nome: ANGELO OLIVEIRA NUNES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2438, Ed.
Domus, Torre I, apto. 1102, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: DANIELLA DA SILVA LUCAS Endereço: Rua Assuan, 09, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-290 DECISÃO/MANDADO Trata-se de processo concluso para análise do pedido de expedição de alvará dos valores depositados voluntariamente pela ré Daniella da Silva Lucas.
Considerando a certidão de ID 120840003, bem como a petição da autora (ID 121315678), autorizo a expedição de alvará, para levantamento dos valores depositados voluntariamente pelo requerido, pela parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se o alvará foi devidamente levantado pela parte beneficiária.
Considerando, ainda, o pedido formulado pela parte autora, atualize-se o cálculo caso seja necessário, e remeta os autos conclusos para medidas restritivas.
P.R.I.C.
Cumpra-se.
Belém, 24 de setembro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
25/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIELLA DA SILVA LUCAS em 16/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA NUNES em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:17
Baixa Definitiva
-
06/07/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2024 12:19
Decorrido prazo de ANGELO OLIVEIRA NUNES em 20/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:19
Juntada de identificação de ar
-
17/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
17/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 02:41
Decorrido prazo de DANIELLA DA SILVA LUCAS em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 10:55
Decretada a revelia
-
10/04/2024 09:45
Audiência Una realizada para 10/04/2024 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
-
11/12/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
17/11/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2023 17:51
Audiência Una designada para 10/04/2024 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879087-38.2024.8.14.0301
Jacilene do Socorro Trindade do Amor Div...
Advogado: Carmen Manuela Lopes Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2024 23:55
Processo nº 0105738-55.2015.8.14.0302
Dilane Cavalcante de Oliveira
Shopping Boulevard
Advogado: Nivaldo Ribeiro Mendonca Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0807635-48.2022.8.14.0006
Tarcisio Miranda do Amaral Junior
Tarcila Assis do Amaral
Advogado: Eliete de Souza Colares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2023 13:59
Processo nº 0006745-41.2019.8.14.0009
Jeferson Rodrigo da Silva e Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2023 11:00
Processo nº 0808274-98.2024.8.14.0005
Francinilda Soares Moreira
Norte Energia S/A
Advogado: Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2024 15:07